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Projeto em análise torna crime hediondo roubo em residência com ameaça a vítimas

O Projeto de Lei 3142/24 torna crime hediondo o roubo praticado em residência urbana ou rural e aumenta a pena para esses casos. Crimes hediondos são inafiançáveis e não podem ser beneficiados com liberdade provisória. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), se o roubo for praticado com ameaça, física ou psicológica e vítimas mantidas em cativeiro, a pena será aumentada de 1/3 até a metade e será considerado crime hediondo.

Mosquini argumenta que roubos em residências apresentam características que tornam os episódios traumático para as vítimas.

“Diferentemente do roubo praticado contra pedestres na rua, que geralmente dura poucos segundos, o roubo em domicílio pode se estender por horas, durante as quais as vítimas são submetidas a intenso sofrimento psicológico”, afirma o parlamentar.

Lei atual

O projeto altera o Código Penal, que hoje prevê reclusão de quatro a dez anos e multa para o crime de roubo. A pena aumenta se o crime for cometido com arma de fogo ou se resultar em morte, entre outros agravantes.

Por sua vez, a Lei dos Crimes Hediondos, que não é alterada pela proposta, já considera hediondo o roubo com restrição de liberdade da vítima, emprego de arma de fogo e com lesão corporal grave ou morte.

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

 

Oeste Mais

 

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