O projeto de lei 2876/24 sugere uma modificação na Lei de Crimes Ambientais, com o objetivo de aumentar pela metade a pena para quem matar um animal por envenenamento. Caso seja aprovado, o infrator poderá ser condenado a uma detenção que varia de seis meses a dois anos.
A proposta está atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados. O deputado Célio Studart (PSD-CE), autor do projeto, defende a mudança, destacando que “o envenenamento de animais é uma crueldade que precisa ser punida de forma severa, a fim de desencorajar essa prática e garantir a proteção dos animais”.
O texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição, Justiça e Cidadania, antes de ser encaminhado para votação no Plenário. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.