Cinco réus foram condenados pelo juízo da 2ª Vara da comarca de Pomerode pela demolição da Casa Heinrich Passold, que causou danos ao patrimônio histórico-cultural daquele município. Além da imposição de indenização equivalente ao custo da reconstrução da residência, eles também foram condenados ao pagamento de compensação por danos morais coletivos no importe de R$ 100 mil, com incidência de juros e correção monetária.
Nos autos restou comprovado que o imóvel era beneficiado com redução do imposto predial territorial urbano em razão, justamente, do seu valor histórico. Ainda, o município de Pomerode já havia embargado, anos antes, obra promovida pela antiga proprietária que utilizava cores não condizentes com o estilo do imóvel. Cientes da condição de patrimônio histórico-cultural conferida à casa pelo município, os réus também chegaram a participar de reuniões do Conselho Municipal do Patrimônio.
“Apesar de considerar que todo o arcabouço probatório já é suficiente para a condenação de todos os réus, há ainda de se apontar que não consta nos autos a respectiva consulta prévia ou requerimento de alvará de demolição do imóvel em questão. Tal fato reforça a tese da parte autora de que os réus, mesmo tendo plena ciência do valor histórico-cultural do imóvel comprado, ignoraram todos os indícios e demoliram a residência com o intuito de se ancorar numa suposta falha legislativa para escapar da nova lei complementar que sabiam que viria a ser publicada no ano de 2008 (Lei Complementar n. 162/2008)”, cita o juiz Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior.
Por não ser possível reproduzir com exatidão o imóvel anterior à demolição, ocorrida em 2007, o magistrado converteu a condenação de reconstrução em indenização, tendo como base o valor estimado da reconstrução, a ser apurado em liquidação por arbitramento e revertido, ao final, em prol do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados.
Fonte: ASCOM/TJSC