A medida foi definida em reunião do Confaz, atendendo a solicitações da Federação da Agricultura e Pecuária de São Paulo (FAESP) e de Federações de outros Estados, de modo que os produtores rurais tenham mais tempo de adequação.
A prorrogação vai até 30 de novembro de 2024. De acordo com a determinação do Confaz, os produtores rurais com receita anual abaixo de R$ 1 milhão terão obrigados a emitir a NF-e a partir de 1º de dezembro, nas operações internacionais de comercialização de produtos.
Já para os produtores com faturamento superior a esse valor, a obrigatoriedade de emissão da NF-e em operações internacionais e juros terá início em 1º de maio deste ano, conforme previsto.
Fonte: Tropical FM 99,1