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Quem sacar os R$ 500 do FGTS não perde o direito ao saldo na demissão;

Não é verdade que quem sacar R$ 500 do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) perde o direito ao restante do saldo em caso de demissão. Um artigo com título falso que viralizou nas redes sociais mistura as duas modalidades de saque do Fundo anunciadas no dia 24 de julho.

Nesse dia, o presidente Jair Bolsonaro assinou Medida Provisória (MP) que estabelece que os trabalhadores poderão sacar até R$ 500 por conta de FGTS, ativa ou inativa, entre setembro deste ano e 31 de março de 2020.

O mesmo documento também criou o “Saque-Aniversário”, uma nova modalidade que possibilita a retirada anual de uma parcela do fundo. Apenas quem optar por esse tipo de saque abre mão do saque-rescisão, a retirada do saldo dos recursos do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

Para quem escolher aderir ao Saque-Aniversário, em caso de rescisão contratual, o dinheiro permanece na conta do fundo, e poderá ser utilizado para compra da casa própria ou em caso de doença, aposentadoria, falecimento e inatividade, por exemplo, como já acontecia na legislação anterior.

Tanto no Saque-Aniversário quanto no saque-rescisão, o trabalhador receberá a multa de 40% sobre o valor do FGTS em caso de rescisão contratual.

*Gaúcha ZH

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