A apresentadora Mel Fronckowiak irá receber uma indenização R$ 10 mil da Delta Airlines por um voo cancelado sem aviso prévio, em novembro do ano passado. Devido ao cancelamento, ela não conseguiu chegar no velório de sua avó e processou a companhia aérea por danos morais.
Fronckowiak saiu de Los Angeles a caminho do Rio de Janeiro. O atraso de 2h30 na viagem, durante a conexão em Guarulhos, impediu que ela comparecesse na cerimônia. O caso foi registrado no 6º Juizado Especial Cível da Lagoa, no Rio.
“No caso da apresentadora Mel Fronckowiak, perder o velório da avó por cancelamento do voo, configura dano moral porque afetou a dignidade, reputação, a honra. Causou sofrimento e tristeza. Nesse caso, a companhia aérea não cumpriu com o contrato de transporte e violou os direitos do consumidor”, disse Maria Inês Dolcci, advogada especializada na área de defesa do consumidor.
Saiba quando você tem direito a indenização em caso de voos cancelados ou atrasados
Por quais motivos posso processar a companhia aérea?
De acordo com Maria Inês Dolcci, advogada especializada na área de defesa do consumidor, os três maiores motivos que podem gerar processos judiciais são: voos cancelados ou atrasados, assim como bagagem extraviada e overbooking – termo se refere à prática de vender um serviço em quantidade maior do que a capacidade que a empresa pode fornecer.
Ela também lembra que é importante, antes de ingressar com uma ação judicial, tentar um acordo através de uma notificação prévia à empresa responsável pelo transporte.
Como funciona o processo?
É preciso ingressar com uma ação no foro competente. Caso o valor da causa seja menor ou igual a 40 salários mínimos, o passageiro pode ingressar com a ação no JEC – Juizado Especial Cível mais próximo. Em causas de até 20 salários mínimos, não é necessário advogado.
Fonte: SCC10