Está com o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Edson Fachin, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei 14.843/2024, que alterou a Lei de Execução Penal para proibir as saídas temporárias de presos, popularmente chamadas de “saidinhas”.
A ADI foi apresentada pela Anacrim (Associação Nacional da Advocacia Criminal). A entidade alega que a norma viola garantias constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e sua vida privada, e fere direitos dos detentos ao restringir mecanismos que garantam a sua reintegração à sociedade.
Para Anacrim, ao barrar a saída temporária de presos, o Brasil violaria acordos como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Ambos preveem a garantia de tratamento humano, respeitoso e digno à população carcerária.
Além disso, a extinção das saídas temporárias promovida pelo Congresso Nacional contraria preceitos internacionais, agravando as condições de encarceramento e dificultando a reintegração social dos presos, em violação aos compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito internacional
Fonte: NDmais
Foto: Anderson Coelho