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Sancionadas leis voltadas a pessoas com deficiência, doenças graves e vítimas de violência

O governo do Estado comunicou, por meio do Diário Oficial do dia 6 de junho, que transformou em leis três iniciativas de procedência dos deputados estaduais.

A primeira delas, Lei 18.647, de 2023, é de autoria do deputado Dr. Vicente Caropreso (PSDB) e estabelece que nos editais de concessão de rodovias estaduais constará a isenção do pagamento de pedágio às pessoas com doenças graves e degenerativas, Transtorno do Espectro Autista e outras formas de deficiência. A medida é restrita a quem recebe tratamento de saúde não existente no município em que reside.

Já a Lei 18.648, de 2023, flexibiliza a regra prevista na legislação do Programa de Atenção às Vítimas de Estupro, criado em 2020. A iniciativa, de autoria do deputado Nilso Berlanda (PL), elimina a obrigatoriedade de atendimento por legistas mulheres das vítimas menores de idade do sexo feminino, possibilitando mais agilidade no procedimento das investigações.

Fonte: Agência Alesc

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