Estados e municípios são obrigados a oferecer os serviços de transporte público gratuitamente à população nas datas eleitorais de 2024: 6 de outubro (primeiro turno) e 27 de outubro, caso haja segundo turno.
A Resolução 23.736/2024 é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em seu Artigo 24.
Nesse sentido, a Secretaria da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) já adotou as providências determinadas, dando ciência ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) sobre as linhas intermunicipais com característica urbana que funcionarão de forma gratuita nos dias de votação.
O superintendente de Planejamento e Gestão da SIE, engenheiro Alexandre Schaffer, explica que as linhas disponibilizadas vão cobrir um total aproximado de 83 mil quilômetros dentro do território catarinense.
A iniciativa é uma forma de viabilizar o direito constitucional ao voto e o transporte é gratuito, segundo o engenheiro:
SONORA
Na próxima segunda-feira, o link para acessar todas as linhas contempladas pela Resolução do TSE estará disponível no site da Secretaria https://www.sie.sc.gov.br/
O juízo eleitoral já está de posse das informações sobre todos os itinerários, as modalidades e os horários de transporte coletivo nos dias de votação.
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