Um projeto aprovado no plenário da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) pede a proibição da utilização da palavra carne e seus sinônimos e derivados em embalagens, rótulos e publicidades de alimentos que não contenham carne em sua composição. A proposta 304/2024, que foi analisada na última sessão de votação da casa no primeiro semestre de 2024, é de autoria dos deputados Lucas Bove (PL) e Carlão Pignatari (PSDB) e Gil Diniz (PL).
O texto recebeu relatório favorável após ser votado em reunião conjunta das Comissões de Constituição, Justiça e Redação; de Defesa dos Direitos do Consumidor; de Finanças, Orçamento e Planejamento. Agora, segue para sanção do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos). O que é carne? Pelo projeto, consideram-se como carne apenas os tecidos e massas comestíveis dos animais, comercializados em açougue ou outros estabelecimentos licenciados, englobando músculos, com ou sem base óssea, gorduras, miúdos e vísceras, in natura ou processados. Por que a distinção? Na justificativa da proposta, os deputados invocam o direito do consumidor a informações adequadas sobre as características, composição e riscos dos produtos que adquire.
Eles afirmam que os alimentos plant based (de origem vegetal), projetados para reproduzir o sabor e a textura dos produtos de origem animal, estão ganhando cada vez mais espaço nos mercados brasileiros. Ressaltam ainda que o setor carece de uma regulamentação específica no país – e que a ausência de diretrizes claras pode levar a interpretações equivocadas por parte dos consumidores, criando um ambiente propício para práticas enganosas ou confusas por parte dos fabricantes. Causas da confusão Entre as atitudes que induzem o consumidor a erro, foram destacadas: utilização de denominações legais aplicáveis a alimentos de origem animal na rotulagem dos alimentos plant-based; utilização de imagens de alimentos de origem animal na rotulagem dos alimentos plant-based; similaridade entre as embalagens dos produtos plant-based e dos alimentos de origem animal; oferta dos alimentos plant-based em conjunto ou próxima ao local de oferta dos alimentos de origem animal; insuficiência, subjetividade e desatualização das normas e orientações sobre os alimentos plant based; uso de alegações de sustentabilidade com elevado potencial de engano ou confusão dos consumidores, por serem demasiadamente genéricas, não estarem devidamente fundamentadas ou não serem facilmente comprovadas ou aferíveis.
Quais seriam as punições? Se o projeto virar lei, as empresas ou responsáveis que violarem a norma estariam sujeitas às seguintes sanções: advertência; multa de até 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs (o equivalente a cerca de R$ 177 mil), quando não for cabível advertência; apreensão ou condenação dos produtos e derivados que não sejam origem animal, comercializados em desacordo.