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STF condena 15 investigados dos atos do 8 de janeiro após recusarem acordo com Justiça

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 15 réus dos atos de 8 de janeiro que recusaram acordo com a Justiça. Os investigados estavam no acampamento montado em frente ao quartel do Exército em Brasília no dia dos atentados. O julgamento do caso terminou na sexta-feira (18), no plenário virtual do STF.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que os investigados teriam intenção de promover golpe de Estado e incentivaram o ambiente de ruptura junto às Forças Armadas, ainda que tenham permanecido no acampamento.

O voto de Moraes foi acompanhado por outros oito ministros: Flávio Dino, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Os ministros André Mendonça e Kássio Nunes Marques se posicionaram contra as condenações.

A condenação foi a um ano de prisão, mas a pena foi convertida em medidas alternativas como prestação de serviços comunitários e multa. Os condenados pelos atentados do 8 de janeiro também não poderão ter acesso a porte e posse de armas, não podem deixar o país, precisarão participar de um curso sobre democracia e Estado de Direito, e vão responder solidariamente a uma multa de R$ 5 milhões – a ser dividida por todos os condenados pelos atos.

Um morador de rua que estava no acampamento foi absolvido, pelo entendimento de que ele não saberia das intenções crimininosas dos participantes.

No acordo de não persecução, opção recusada pelos investigados condenados agora pelo STF, os envolvidos assumem a participação nos crimes e em troca de uma pena reduzida ou até mesmo de não sofrerem restrições. Por terem recusado o acordo, esse grupo agora precisará cumprir as sanções decididas pela Justiça.

 

NSC

 

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