O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará nesta sexta-feira (23), em plenário virtual, o julgamento sobre a decisão que liberou a aplicação do piso nacional salarial da enfermagem. A medida será analisada até o dia 30 de junho.
A apreciação foi paralisada em 16 de junho, após pedido de vista do ministro Dias Toffoli. O magistrado fez a devolução do processo na última terça-feira (20).
A interrupção foi feita logo após o julgamento ter sido retomado com a apresentação inédita de voto conjunto do relator, Luís Roberto Barroso, e de Gilmar Mendes.
Os ministros votaram para confirmar a decisão que liberou o pagamento do piso. Entretanto, estabeleceram novas regras como a abertura de crédito suplementar a partir do dinheiro destinado a emendas parlamentares para custear o piso na rede pública de estados e municípios.
Ao liberar a aplicação do piso da enfermagem, em decisão individual, Barroso determinou que a medida fosse aplicada por estados, municípios e autarquias só nos limites de valores repassados pela União. Para profissionais da iniciativa privada, o ministro previu a possibilidade de negociação coletiva.
Barroso ainda definiu que o início dos pagamentos a trabalhadores do setor público seria feito a partir de maio e de acordo com portaria do Ministério da Saúde. No setor privado, os valores devem ser pagos pelos dias trabalhados a partir do 1º de julho de 2023.
O magistrado também revogou parcialmente sua liminar que suspendia o piso, mas manteve suspenso trecho da lei que instituiu o piso da enfermagem que trata do impedimento para negociação coletiva.
Também foram estabelecidas as seguintes medidas:
-Em caso de insuficiência no repasse financeiros a estados, municípios e Distrito Federal, a União deve providenciar crédito suplementar, cuja fonte são recursos inicialmente destinados a ações e serviços públicos de saúde por meio de emendas parlamentares individuais ao Orçamento, ou “direcionadas às demais emendas parlamentares (inclusive de Relator-Geral do Orçamento)”;
-O pagamento do piso salarial deve ser proporcional nos casos de carga horária inferior a 8 (oito) horas por dia ou 44 horas semanais;
-Para funcionários privados, necessidade de negociação coletiva para implementação do piso, com a possibilidade de adoção de valores diferentes do mínimo estabelecido na lei. Em caso de não haver acordo, será aplicado o valor do piso, num prazo de 60 dias (contados a partir da publicação da ata de julgamento do caso).
Fonte: CNN Brasil