Após um pedido de vista do ministro André Mendonça, o STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu na quarta-feira (7) o julgamento do recurso que analisa a aplicação do marco temporal na demarcação de terras indígenas no país. O placar do julgamento está em 2 a 1 a favor dos indígenas.
O relator do caso, Edson Fachin e Alexandre de Moraes votaram contra a tese, ou seja, para eles, a demarcação das terras pode ocorrer em áreas ocupadas por indígenas, mesmo após a promulgação da Constituição de 1988.
Segundo Fachin, o artigo 231 da Constituição reconhece o direito de permanência desses povos independentemente da data de ocupação.
Moraes afirmou que o tema é uma das questões mais difíceis de ser enfrentadas não só no Brasil, mas no mundo. De acordo com o ministro, a discussão é juridicamente complexa e vem causando insegurança jurídica e afetando a paz social.
Já o ministro Nunes Marques foi a favor do marco temporal. No voto, ele considerou que os interesses dos indígenas não se sobrepõem aos da defesa nacional. O STF começou a julgar o caso em 26 de agosto de 2022.
Fonte: NN+