Uma técnica de enfermagem foi condenada a mais de 51 anos de prisão acusada de tentar matar 11 bebês recém-nascidos no Rio Grande do Sul.
De acordo com o Uol, a mulher respondeu por 11 tentativas de homicídio. A decisão da condenação foi divulgada nesta sexta-feira (12).
Segundo o Tribunal, ela usou uma substância análoga a veneno nos bebês. Além disso, ela teria aplicado uma mistura de diazepan e morfina em bebês saudáveis no Hospital Universitário da Ulbra (Universidade Luterana do Brasil), em Canoas.
Em um dos casos, ela foi absolvida por falta de provas, e o outro foi desqualificado para lesão corporal.
Transtorno de Personalidade
A defesa da acusada alegou que a mulher tem Transtorno de Personalidade.
“Não conseguia parar de fazer mesmo sabendo que era errado”, relatou a acusada.
Ela ainda disse que não sabia que tinha um transtorno mental na época, apesar de ter um histórico relacionado a doenças psiquiátricas.
O advogado Ezequiel Vetoretti argumentou pelo tratamento médico da técnica de enfermagem.
“No momento que ela praticava as condutas não tinha condições de se autodeterminar. Não conseguia conter os seus impulsos. Agiu fora da realidade, a ré nunca teve comportamento dentro da normalidade.”
Relembre o caso da técnica de enfermagem tenta matar recém-nascidos
A técnica aplicava a mistura de remédios nos bebês sem ordem médica. Conforme o Uol, eles tinham de cinco a seis horas de vida apenas. Os casos ocorreram em novembro de 2009 e passaram a ser investigados pela 1ª Delegacia de Canoas.
Devido à ação da mulher, as crianças tiveram problemas respiratórios, convulsões e foram encaminhadas à UTI. Nenhuma delas correu risco de morte.
“Os bebês estavam fracos, desmaiavam e evoluíam para um quadro de parada respiratória”, contou a diretora do hospital na época.
Diante do caso, a técnica de enfermagem foi presa em flagrante após a polícia encontrar seringa e medicamentos no armário dela. Ela teria ficado em prisão preventiva por quase um ano. Após a sentença de pronúncia em 2014, a defesa entrou com recursos até o STJ (Superior Tribunal de Justiça).
SCC10