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Toffoli invalida provas do acordo de leniência da Odebrecht e diz que prisão de Lula pode ter sido ‘erro judiciário’

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), invalidou nesta quarta-feira (6) provas obtidas no acordo de leniência firmado pela empreiteira Odebrecht, e que envolvem uma série de políticos e partidos.

No despacho, Toffoli também afirma que a prisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2018, pode ter sido “um dos maiores erros judiciários da história do país” (leia mais abaixo nesta reportagem).

As informações foram reveladas pela colunista do g1 Daniela Lima, no programa Conexão GloboNews.

O ministro tomou a decisão com base nas descobertas da Operação Spoofing, da Polícia Federal. A operação revelou mensagens entre o então juiz Sergio Moro e integrantes do Ministério Público, supostamente combinando procedimentos em processos da Lava Jato, que investigaram a Odebrecht. O material, que se tornou de conhecimento público em 2019, foi obtido pelo hacker Walter Delgatti Neto, um dos alvos da Spoofing.

Toffoli ainda invalidou elementos de provas contidos nos “sistemas de propina” que foram apresentados pela Odebrecht . Os “sistemas de propina”, em tese, mostrariam a dinâmica do pagamento ilegal a políticos.

O acordo de leniência entre o Ministério Público Federal (MPF) e a Odebrecht foi firmado em dezembro de 2016 e homologado, no âmbito da Lava Jato, em maio de 2017, por Moro.

A empresa se comprometeu a revelar condutas ilícitas e a cessar as práticas. O termo também previa o pagamento de multa de R$ 3,82 bilhões às autoridades do Brasil, Estados Unidos e Suíça, ao longo de 23 anos.

Provas às ‘margens da lei’
Toffoli tomou as medidas após uma ação apresentada pela defesa do presidente Lula, que solicitou acesso integral aos documentos do acordo de leniência.

Na decisão, o ministro afirma que tudo indica que as provas foram obtidas “às margens” da lei, não somente as referentes ao presidente Lula, mas em todos os casos que se basearam nesses elementos.

Ainda segundo Toffoli, as causas para anular essas provas são “objetivas” e não se restringem ao que foi apresentado no recurso de Lula.

“Razão pela qual o reconhecimento da referida imprestabilidade [anulação das provas] deve ser estendido a todos os feitos [processos] que tenham se utilizado de tais elementos, seja na esfera criminal, seja na esfera eleitoral, seja em processos envolvendo ato de improbidade administrativa, seja, ainda, na esfera cível”, afirma.

O magistrado diz que, apesar da invalidação de provas, cabe aos juízes responsáveis pelos processos abertos com base no acordo de leniência da Odebrecht decidir sobre eventuais arquivamentos.

“Nos feitos [processos], seja de que natureza for, em que houve a utilização destes elementos de prova, o exame a respeito do contágio de outras provas, bem como sobre a necessidade de se arquivar inquéritos ou ações judiciais deverá ser realizado pelo juízo natural”, declara o ministro do STF.

Prisão de Lula foi ‘armação’, diz Toffoli
No documento, de 135 páginas, o ministro do Supremo afirma que, diante de “situações estarrecedoras” verificadas nos processos e de outras decisões já tomadas pelo STF, a prisão do presidente Lula “até poder-se-ia chamar de um dos maiores erros judiciários da história do país”.

Lula foi preso em abril de 2018 e permaneceu detido por um 1 ano e 7 meses em Curitiba, após ser condenado a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do triplex em Guarujá (SP). O processo foi baseado na delação premiada de executivos da OAS, não da Odebrecht. A OAS também foi investigada na Lava Jato. .

“Tratou-se de uma armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos em seu objetivo de conquista do Estado por meios aparentemente legais, mas com métodos e ações contra [a lei]”, afirmou Toffoli em um trecho da decisão.

Ele também diz que a prisão do petista “foi o verdadeiro ovo da serpente dos ataques à democracia e às instituições que já se prenunciavam em ações e vozes desses agentes contra as instituições e ao próprio STF”.

O presidente foi solto em 2019, depois que STF decidiu derrubar a possibilidade de prisão de condenados em segunda instância. Em abril de 2021, o Supremo anulou todas as condenações impostas a Lula pela Justiça Federal do Paraná no âmbito da Lava Jato.

Toffoli afirma na decisão que, apesar das possíveis irregularidades cometidas pelos responsáveis pela Lava Jato, não é possível dizer que a operação não tenha investigado “ilícitos verdadeiramente cometidos, apurados e sancionados”.

“Mas, ao fim e ao cabo, o que esta [ação] deixa evidente é que se utilizou um cover-up [disfarce] de combate à corrupção com o intuito de levar um líder político às grades, com parcialidade e, em conluio, forjando-se ‘provas'”, declara o ministro do Supremo.

O jurista Gustavo Ferreira afirma que as empresas, no acordo de leniência, afirmam que houve corrupção. No entanto, lembra o jurista, é necessário que a apuração na Justiça siga o devido processo legal, sob risco de invalidar o caso.

“As empresas que assim fizeram acordo e restituíram aquele valor, em ordem a reduzir as sanções que sobre elas seriam impostas, de fato, reconheceram que havia operações ilícitas praticadas. O problema é que, no direito brasileiro prepondera o princípio do devido processo legal. E do devido processo legal decorrem todas as determinações que mandam que a colheita das provas seja feita sempre conforme o que determina a lei. O devido processo legal está na lei processual, não está decisão do juiz. Se a decisão do juiz, aproveitando essas provas, transgride o dever do processo, essas provas serão nulas, inclusive o resultado dos acordos daí em diante produzido”, afirmou Ferreira.

Operação Spoofing
O ministro também determina que a Polícia Federal apresente, no prazo de 10 dias, o conteúdo integral de mensagens apreendidas na operação Spoofing.

A íntegra desse material também deve, segundo a decisão de Toffoli, ser disponibilizada a todos os investigados e réus processados com os elementos de prova “contaminados”.

O ministro também dá prazo de 10 dias para que a 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela Lava Jato, e o Ministério Público Federal no Paraná apresentem o conteúdo integral de todos os documentos relacionados ao acordo de leniência da Odebrecht.

Ele também encaminha as investigações à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, ao Ministério das Relações Exteriores, ao Ministério da Justiça, à Controladoria-Geral da União, ao Tribunal de Contas da União, à Receita Federal, ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público para que:

*identifiquem e informem eventuais agentes públicos que atuaram e praticaram os atos relacionados ao referido Acordo de Leniência, sem observância dos procedimentos formais.

*adotem medidas necessárias para apurar responsabilidades não apenas na seara funcional, como também nas esferas administrativa, cível e criminal, consideradas as gravíssimas consequências dos atos referidos acima para o Estado brasileiro e para centenas de investigados e réus em ações penais, ações de improbidade administrativa, ações eleitorais e ações civis espalhadas por todo o país e também no exterior.

Os sistemas da Odebrecht
Os “sistemas de propina” criados pela Odebrecht vieram à tona a partir dos acordos de delação premiada dos executivos e do acordo de leniência firmado pela própria empreiteira com a Justiça, a partir da operação Lava Jato.

Segundo esses relatos, programas chamados Drousys e MyWebDay foram criados e utilizados para gerenciar pagamentos ilegais milionários a políticos.

Uma lista organizada pelo Drousys entregue pelo ex-executivo Benedicto Junior ao Ministério Público, por exemplo, incluía 182 nomes e codinomes envolvidos em pagamentos feitos entre 2008 e 2014. Nem tudo, segundo ele, era caixa 2.

Segundo os investigadores da Lava Jato, essas planilhas detalhavam um “sistema profissional de propinas”. Os políticos citados nas diferentes fases da operação, com frequência, negavam envolvimentos nessas irregularidades.

De acordo com a Lava Jato, a Odebrecht chegou a criar uma área chamada “Setor de Operações Estruturadas” com funcionários dedicados aos pagamentos ilícitos.

Responsável por essa área, o ex-executivo Hilberto Mascarenhas também firmou delação premiada e disse, em 2017, que o setor movimentou R$ 3,3 bilhões entre 2006 e 2014.

Moro diz que ‘ação foi legal’

Em uma rede social, após a divulgação da decisão de Toffoli pela imprensa, o ex-juiz da Lava Jato Sergio Moro defendeu a operação e afirmou que “toda” a ação tomada “foi legal”.

“A corrupção nos governos do PT foi real, criminosos confessaram e mais de R$ 6 bilhões foram recuperados para a Petrobras. Esse foi o trabalho da Lava Jato, dentro da lei, com as decisões confirmadas durante anos pelos Tribunais Superiores”, escreveu o ex-juiz.
“Os brasileiros viram, apoiaram e conhecem a verdade. Respeitamos as instituições e toda a nossa ação foi legal”, completou o, agora, senador pelo União Brasil.

O ministro da Justiça, Flavio Dino, afirmou que Lula foi julgado “indevidamente”.

“A decisão do ministro Toffoli tem dois alcances: um de natureza jurídica, reafirmando a inocência do presidente Lula, indevidamente julgado sem o devido processo legal; o outro é de natureza política, na medida em que fica o registro dos absurdos perpetrados em uma página trevosa da nossa História”, afirmou Dino.

O procurador Deltan Dallagnol, que coordenou a força-tarefa da Lava Jato, criticou a decisão de Toffoli. Dallagnol lembrou que a empresa devolveu aos cofres públicos R$ 3 bilhões, como forma de reparar irregularidades.

“O maior erro da história do país não foi a condenação do Lula, mas a leniência do STF com a corrupção de Lula e de mais de 400 políticos delatados pela Odebrecht. A anulação da condenação e do acordo fazem a corrupção compensar no Brasil. E, se tudo foi inventado, de onde veio o dinheiro devolvido aos cofres públicos? E, com a anulação do acordo, os 3 bilhões devolvidos ao povo serão agora entregues novamente aos corruptos? Os ladrões comemoram enquanto quem fez a lei valer é perseguido”, escreveu Dallagnol.

Fonte: G1.

 

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