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Três réus são condenados após aplicarem golpe com falso comprovante de pagamento em SC

Um homem e duas mulheres foram condenados à prisão por um golpe que aplicaram contra 19 vítimas de cidades do Sul de Santa Catarina. Em 2021, eles compravam produtos das vítimas por uma rede social e, quando recebiam a mercadoria, não pagavam.

Os crimes ocorreram em Criciúma, Araranguá, Cocal do Sul, Tubarão, Capivari de Baixo, Nova Veneza, Forquilhinha, Urussanga e Morro da Fumaça. Além da pena de prisão, o trio terá que ressarcir as vítimas no valor mínimo de cada bem tomado, totalizando R$ 63.680,00. Os produtos eram computadores, celulares, videogames, eletrodomésticos, eletrônicos, bicicletas, entre outros.

O trio foi condenado por estelionato e organização criminosa: o homem recebeu pena de 4 anos, 11 meses e 14 dias de prisão em regime fechado, já as mulheres tiveram a pena fixada em 3 anos, 7 meses e 3 dias de prisão, cada uma, em regime inicial aberto.

Dinâmica do golpe

De acordo com a ação penal apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o homem condenado, com um perfil falso em uma rede social, abordava as vítimas para comprar produtos anunciados por elas. O réu “comprava” o item, mas não fazia o real pagamento. Ele enviava para as vítimas comprovantes de depósitos em data agendada, como se tivessem sido efetivados naquela data. Após o falso pagamento, pedia que as vítimas lhe entregassem rapidamente os objetos. A partir de então, as duas mulheres também condenadas coletavam os itens utilizando nomes falsos e dizendo ter parentesco com o “comprador”.

Após pegarem os produtos, as duas mulheres os guardavam em suas residências até que o comparsa viesse do Rio Grande do Sul e os buscasse.

O MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Criciúma, apresentou um pedido judicial para a decretação da perda dos veículos apreendidos que pertenciam aos golpistas, para que seja possível o pagamento da indenização às vítimas, e ainda vai recorrer da decisão, pedindo o aumento da pena dos três réus.

Fonte: SCC10

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