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URGENTE: STF condena ex-senador Fernando Collor por corrupção e lavagem de dinheiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerra, nesta quinta-feira, 25, o julgamento do ex-senador e ex-presidente Fernando Collor, que foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A Corte ainda discute, na sessão desta quinta, se Collor fez parte de associação criminosa ou organização criminosa – a tipificação da primeira é um pouco mais branda do que a segunda.

O ministro Alexandre de Moraes, inclusive, que já havia votado na última sessão, no dia 18 deste mês, decidiu alterar seu voto para associação criminosa. Sete ministros votaram pela condenação de Collor e outros dois pela absolvição. A ministra Rosa Weber ainda deixará seu voto.

As acusações referem-se a vantagens que Collor teria recebido durante os anos de 2010 a 2014, enquanto era senador da República. Neste período, investigações apontam que o ex-presidente e mais dois réus, Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, estavam envolvidos em um esquema de pagamento de propinas usando a empresa estatal BR Distribuidora.

Para a maioria dos ministros, Collor recebeu R$ 20 milhões de forma irregular para viabilizar contratos da estatal com a UTC Engenharia.

Associação criminosa

Na sessão de hoje, o ministro Dias Toffoli também concluiu que está comprovada a prática de um crime de corrupção, seguido do delito de lavagem de dinheiro. Contudo, o fato de os acusados terem praticado essa sequência de delitos, com o auxílio de outras pessoas, não os torna automaticamente membros de uma organização criminosa.

Para o ministro, a acusação não comprovou suficientemente a estabilidade e a permanência de uma estrutura organizada, formada por pelo menos quatro pessoas, com a finalidade de cometer crimes, requisitos para a caracterização do crime de organização criminosa. Dessa forma, a imputação deveria ser classificada como associação criminosa.

Ausência de provas

Já na avaliação do ministro Gilmar Mendes, que votou pela absolvição total dos acusados, a acusação teve como suporte apenas depoimentos e documentos produzidos unilateralmente por colaboradores premiados, sem provas independentes que indiquem o recebimento de propina.

De acordo com o decano do Tribunal, é produzindo provas contra terceiros que o delator obtém a remissão de suas penas. Por isso, esses elementos têm valor probatório fragilizado. O ministro concluiu ainda que, diante da ausência de provas do crime antecedente de corrupção, as acusações de lavagem de dinheiro não se sustentam.

Fonte: Terra

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