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Vereador apresenta moção de apelo em forma de apoio ao projeto de lei de iniciativa popular dos 14%

Na sessão ordinária desta terça-feira (18) foi aprovada a moção de apelo solicitada pelo vereador Gildomar Michelon e assinada pelos demais vereadores, endereçada ao senhor Moacir Sopelsa, Presidente da ALESC e a senhora Luciane Carminatti, Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Desporto da ALESC. O texto trata da aprovação e a sanção da reforma da previdência dos servidores públicos estaduais que alterou a faixa de isenção do desconto previdenciário e atacou justamente os menores salários.

Considerando as 60 mil assinaturas colhidas, ultrapassando a meta de 54 mil (1% do eleitorado catarinense) necessária para o rito de um projeto de lei de iniciativa popular dentro da Assembleia Legislativa de Santa Catarina;

Considerando que antes da aprovação da Lei Complementar 773/2021, a contribuição previdenciária dos inativos e dos pensionistas era calculada sobre a parcela dos proventos e das pensões por morte que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS;
Considerando a reforma da previdência que atingiu aposentados (as) e pensionistas com alíquota de desconto extremamente severa em seus proventos;

Considerando que a alteração e fixação da alíquota em 14% acima de um salário mínimo representa um aumento de quase 300% nos descontos dos aposentados e pensionistas do IPREV;

Considerando que os descontos previdenciários de aposentados e pensionistas não ocorrem na iniciativa privada;
Considerando que a referida reforma penalizou os aposentados e pensionistas com a redução dos proventos e das pensões, medida nefasta a qualquer tempo, mas especialmente nociva, quando a escalada dos preços dos bens essenciais afeta a subsistência dos mais necessitados;

Apresentamos a presente Moção de Apelo, em forma de apoio ao Projeto de Lei de Iniciativa Popular, que prevê a revogação da nova redação dada ao § 2º, I, do artigo 17 da Lei Complementar nº 412/2008 na Lei Complementar nº 773/2021, retornando à mesma redação anterior à reforma da previdência estadual:

§ 2º A contribuição previdenciária dos inativos e dos pensionistas será calculada sobre a parcela dos proventos e das pensões por morte que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS (SANTA CATARINA, 2021).

“Não é porquê, de modo geral, somos contrários as reformas que estão ocorrendo tanto da previdência geral quanto a questão dos regimes próprios como são dos estados e alguns municípios do Brasil também. Porém, esta alteração no estado de Santa Catarina, veio a atingir os servidores já aposentados e que não estavam contribuindo com a previdência própria do estado. Sabemos que alguns desmandos, principalmente em relação aos altíssimos escalões que ganham de mais e contribuem de menos, existem defasagens. Porém, consideramos que esses 14% que se passou a descontar de servidores que ganham salários baixos é injusto”, afirmou o vereador.

Fonte: ASCOM/CÂMARA DE VEREADORES

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