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Vereador solicita a divulgação das listagens de pacientes que aguardam por consultas com médicos especialistas, exames e cirurgias na rede pública

Através de Projeto de Lei de Iniciativa Parlamentar, aprovado na sessão ordinária desta terça-feira (30), o vereador Davi Provenzi Machado solicitou que sejam divulgadas as listagens de pacientes que aguardam por consultas com médicos especialistas, exames e cirurgias na rede pública de Xaxim.

Conforme o Projeto de Lei, o Poder Executivo Municipal divulgará e atualizará, por meio eletrônico no site oficial do município e com acesso irrestrito, bem como nas unidades de saúde do município, as listagens dos pacientes que aguardam por consultas, exames, cirurgias e quaisquer outros procedimentos na rede pública de saúde de Xaxim.

As listagens disponibilizadas devem ser específicas para cada modalidade de consulta discriminada por especialidade, e abranger todos os pacientes inscritos em quaisquer das unidades do SUS de Xaxim, incluindo as unidades conveniadas e outros prestadores que recebam recursos públicos, devendo ser atualizada quinzenalmente.

A divulgação deverá garantir o direito à privacidade, sendo disponibilizados apenas os dados do paciente permitidos legalmente. Todas as listagens serão disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Saúde, que deverá seguir a ordem de inscrição para a chamada dos pacientes, salvo os procedimentos emergenciais atestados por profissional competente ou de prioridade legal, sob pena de se responder por infração administrativa.

As listas de espera deverão ser de fácil consulta e compreensão, e deverão conter:

I – A data de solicitação da consulta, do exame, da intervenção cirúrgica ou outros procedimentos;

II – A posição que o paciente ocupa na fila de espera;

III – Tempo médio estimado para atendimento aos inscritos;

IV – Relação dos inscritos habilitados para o respectivo exame, consulta ou procedimento cirúrgico;

V – Relação dos pacientes já atendidos

VI – A data do ingresso do paciente na fila de espera;

VII – Especificação do tipo de consulta, exame, intervenção cirúrgica ou outros procedimentos;

VIII – Apontamento dos casos de emergência ou de preferência legal.

As informações disponibilizadas deverão ser especificadas quanto ao tipo de exame, consulta ou cirurgia aguardada, de forma clara e organizada, e abranger todos os candidatos inscritos nas equipes de Estratégia de Saúde da Família – ESF, entidades conveniadas ou qualquer outra que preste serviço mediante recursos públicos municipais.

Publicadas as informações, a listagem será classificada pela data de inscrição e pela posição na fila, separando-se os pacientes inscritos dos já beneficiados, sem qualquer tipo de restrição, permitindo o acesso universal e igualitário, na forma desta Lei.

Todas as unidades de saúde do Município tornarão pública, quinzenalmente, a quantidade de pacientes atendidos, exames e cirurgias realizadas, por Estratégia de Saúde da Família e entidades conveniadas, bem como movimentará o número de inscrições das listagens e a situação atual de cada paciente em relação à lista.

O paciente receberá, no ato da solicitação da consulta, exame ou cirurgia, um protocolo de inscrição, independentemente de solicitação, onde deverá constar impresso mecanicamente a numeração própria, a sua posição da respectiva listagem, tempo estimado de atendimento e as informações necessárias para consulta à lista.

Fonte: Ascom/Câmara de Vereadores

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