A Polícia Civil de Chapecó, por meio da sua Divisão de Investigação Criminal de Fronteira (DIC-Fron), concluiu o Inquérito Policial instaurado para apurar a prática do delito de homicídio tentado em desfavor de Y. J. G. B., à época com 20 anos de idade, de nacionalidade venezuelana, fruto de atropelamento intencional, no dia 30 de julho de 2022, por volta das 04h30min, no Bairro Efapi, nesta Cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina.
Após a análise das câmeras de vigilância instaladas no local do fato, da oitiva de testemunhas e da vítima sobrevivente, bem como do interrogatório do suspeito (de 31 anos de idade), descobriu-se a dinâmica dos acontecimentos.
Momentos antes do crime, a vítima e o suspeito encontravam-se em um posto de combustíveis, no Bairro Efapi, oportunidade em que teriam discutido pelo modo com que mulheres presentes no local dançavam as músicas venezuelanas.
Como as músicas estavam sendo reproduzidas por meio do automóvel do suspeito, este tentou deixar o local, mas foi impedido pelas pessoas que acompanhavam a vítima.
Depois de agressões físicas mútuas, tanto o suspeito quanto a vítima decidiram retornar às suas residências. Durante o trajeto, entretanto, ao visualizar a vítima caminhando em via pública, o suspeito resolveu atropelá-la, mas, segundo ele, conforme revelou em interrogatório, sem a intenção de matar, sob o argumento de que, inclusive, retornou ao local para lhe prestar socorro.
De toda forma, por mais que o suspeito tenha alegado que não tinha a intenção de produzir o resultado morte, é evidente que, pelas circunstâncias apuradas, com a sua conduta, houve a assunção do risco de efetivamente matar a vítima (logo, caracterizou-se o dolo eventual), razão pela qual restou indiciado pelo delito de homicídio tentado qualificado pela “traição” (isso porque o atropelamento se deu pelas costas, de forma traiçoeira e repentina, enquanto a vítima caminhava tranquilamente em via pública, sem que ela tivesse a possibilidade de qualquer defesa ou mesmo fuga).
Felizmente, a vítima sofreu apenas escoriações pelo corpo, sem maior gravidade. Como, por ora, não houve a ocorrência fatos novos ou contemporâneos que justificassem a aplicação de medida cautelar, nos termos das alterações promovidas pela Lei 13.964/2019 no Código de Processo Penal, o indiciado responderá em liberdade.
O Inquérito Policial, que documenta todas as diligências realizadas pela Polícia Civil, foi encaminhado ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, para as providências cabíveis.
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