O juízo da comarca de Correia Pinto, na Serra catarinense, condenou um homem a cinco anos de reclusão, em regime semiaberto, por maus-tratos a um cachorro registrados em duas oportunidades durante o último mês de fevereiro. O réu praticou atos de natureza sexual com o cão no interior de um estabelecimento de ensino e ainda cortou a parte traseira do animal.
Conforme a denúncia, os fatos ocorreram à noite, durante o horário de expediente do vigia noturno, enquanto estava sozinho no local. Ele imobilizou o animal com uma fita para praticar o ato libidinoso.
A fim de assegurar a impunidade desse primeiro crime, o réu cometeu novamente maus-tratos contra o cão ao fazer cortes na parte traseira para justificar que estaria “tratando” o ferimento.
Ele confessou os delitos. Em juízo, além do acusado, foram ouvidas 14 pessoas entre testemunhas e informantes. O homem teve negado o direito de recorrer da sentença em liberdade. O processo tramita em segredo de justiça.
Fonte: Jornal Razao