O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou uma importante mudança nas regras para a comprovação de vida de aposentados, pensionistas e outros beneficiários. A partir de agora, o voto nas eleições será aceito como prova de vida, simplificando o processo para milhões de segurados em todo o país.
A decisão foi oficializada em 03 de fevereiro de 2022, com a publicação da Portaria PRES/INSS Nº 1408, de 02 de fevereiro de 2022.Que estabelece a utilização automática de dados da Justiça Eleitoral, cruzados com as bases de dados federais, estaduais e municipais, para validar a prova de vida. Com isso, beneficiários que participarem das eleições não precisarão realizar nenhum outro procedimento para comprovar que estão vivos e continuar recebendo seus benefícios.
Outros documentos e atos aceitos como prova de vida
*Além do voto, outros documentos e atos passam a ser aceitos como prova de vida, tais como:
*Comprovante de vacinação;
*Emissão ou renovação de passaporte, carteira de identidade, carteira de trabalho ou de motorista;
*Cadastro em órgãos de trânsito;
*Alistamento militar;
*Declaração de Imposto de Renda;
*Recibo de pagamento de benefício por reconhecimento biométrico;
*Registros de atendimentos presenciais ou perícias médicas em agências da Previdência Social.
A importância do voto
O voto, além de ser um dever cívico e uma das principais expressões da democracia, agora assume um papel ainda mais importante para os aposentados e pensionistas. A Justiça Eleitoral, por meio de diversas campanhas, reforça a importância da participação eleitoral para garantir a soberania popular e a renovação das lideranças políticas.
Renata Lívia Bessa, analista judiciária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), destaca que “o voto é o maior instrumento de mudança política e social nas mãos dos cidadãos, permitindo que eles participem ativamente da construção do futuro do país.”
Comprovante de votação
O comprovante de votação, que agora também serve como prova de vida, é o documento entregue pelo mesário após o eleitor finalizar o processo de votação. Vale lembrar que não existe segunda via desse recibo, por isso é importante guardá-lo com cuidado.
Essa medida faz parte do esforço contínuo do INSS para desburocratizar processos e facilitar o acesso aos direitos de seus beneficiários. Para mais informações, os segurados podem consultar o site do INSS ou procurar as agências de atendimento.
Justiça Eleitoral