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Xaxim vai intensificar fiscalização em estabelecimentos com comércio autorizado

Xaxim – A Comissão de Resposta ao Coronavírus, por meio dos órgãos de saúde locais, vai intensificar a fiscalização no comércio local, prestadores de serviço e indústrias a partir desta terça-feira, 14. Equipes formadas por servidores públicos vão orientar proprietários, gerentes ou administradores de estabelecimentos com funcionamento autorizado e em caso de reincidência poderão ter o alvará de funcionamento suspenso temporariamente.

O Secretário de Saúde, Isac Casagrande, reforça que agora o enfrentamento ao COVID-19 se dará efetivamente com ações práticas de todos os cidadãos xaxinenses.

“Para aqueles que precisarem sair de casa devem usar máscara e ao chegar em qualquer estabelecimento precisa encontrar ambientes seguros, sem aglomeração de pessoas e seguindo todas as normativas do decreto estadual”, diz o secretário.

Entre as obrigações comuns a todos os estabelecimentos com funcionamento autorizado estão o uso de máscaras por parte de todos os funcionários, inclusive os que não tenham contato com o público, priorização de afastamento sem prejuízo de salário dos trabalhadores com mais de 60 anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e imunodeprimidos e medidas de higienização e prevenção ao contágio.

Os setores que já estavam em funcionamento como supermercados, industrias, lotéricas e bancos, devem seguir as normativas já estabelecidas e também passarão por fiscalização.

Confira as diferentes obrigações que cada estabelecimento deve cumprir:

Obrigações dos estabelecimentos de comércio de rua:

  • -Não é permitida a prova de vestimentas em geral, acessórios, bijuterias, calçados, entre outros. Os provadores, se houver, deverão estar fechados;
  • -O número de clientes dentro do estabelecimento não pode ultrapassar a 50% de sua capacidade;
  • -Todos os produtos que forem adquiridos pelos clientes deverão ser limpos previamente ao uso;
  • -Todos os produtos expostos em vitrine deverão ter a higienização realizada de forma frequente;
  • -Os estabelecimentos de cosméticos ficam proibidos de ter mostruário disposto ao cliente para provar produtos;
  • -Nos estabelecimentos em que os clientes venham a manusear roupas ou produtos de mostruários, deverá ser orientado aos trabalhadores que antes deste manuseio os clientes tenham as mãos higienizadas com álcool em gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar;
  • -Todos os trabalhadores deverão usar máscaras de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão durante todo o seu turno de serviço, independentemente de estarem em contato direto com o público.

Regras para restaurantes, bares, cafés, lanchonetes e afins:
-Somente poderão funcionar na modalidade do tipo tele-entrega (delivery), retirada na porta e/ou balcão (take out) ou drive thru;
-Nos pontos de atendimento ao cliente, deve ser disponibilizado dispensador de álcool gel;
-As refeições, lanches, cafés, bebidas e alimentos em geral devem estar em recipientes prontos para viagem, marmitas ou “pratos feitos” para entrega aos clientes, sendo proibida a modalidade de bufê de autosserviço (self service);
-Não poderão disponibilizar autoatendimento de produtos não embalados aos clientes;
-Todos os trabalhadores deverão usar máscaras de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão durante todo o seu turno de serviço, independentemente de estarem em contato direto com o público.

Confira as regras para os hotéis, pousadas, albergues e afins:

  • -Somente 50% da capacidade total de hospedagem pode ser utilizada;
  • -Devem disponibilizar álcool gel para uso dos clientes na recepção, nas portas dos elevadores e nos corredores de acesso aos quartos;
  • -Os serviços de alimentação localizados dentro das hospedagens poderão atender aos hóspedes somente em serviço de quarto;
  • -As áreas sociais e de convivência deverão permanecer fechadas;
  • -O serviço de governança deverá intensificar a higienização dos quartos e banheiros com desinfecção das superfícies com álcool 70% ou sanitizantes de efeito similar, além da limpeza de rotina.
  • -Ao final da estadia do hóspede, deverá ser realizada limpeza e desinfecção completa do quarto e superfícies, antes da entrada de novo hóspede.
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