Com a decisão, empresários terão que descontar direto da folha salarial, a contribuição sindical dos trabalhadores
Xaxim – O Sindicato dos Empregados no Comércio de Xaxim e Região obteve liminar que determina o desconto em folha das contribuições e mensalidades sindicais e, em caso de descumprimento, a empresa deverá pagar R$ 500,00 por trabalhador.
A decisão se contrapõe a Medida Provisória 873/2019 que tornava não obrigatório o desconto da contribuição sindical, condicionando tal cobrança à uma autorização prévia e expressa dos empregados.
Para a presidente do Sindicato de Xaxim, Fátima Andolfatto Taborda, a Medida Provisória 873/2019 é inconstitucional. “A medida visa atacar as entidades sindicais, não permitiremos isso e vamos ajuizar liminares contra todos os empresários que se negarem a repassar as contribuições”, afirmou a presidente do Sindicato.
A decisão
Em sua sentença, o juiz da Vara do Trabalho de Xanxerê Regis Trindade de Mello lembra que o desconto em folha e repasse pelas empresas aos sindicatos ocorre há décadas, o que contraria o uso de medida provisória como forma de alterar o método.
Além de apontar vício de forma do ato normativo, o juiz Mello resgata mais uma vez a reforma trabalhista para afirmar que “a medida é contraditória com a própria reforma de 2017 (Lei 13.467), que preconiza a prevalência do negociado sobre o legislado. Ora, a convenção coletiva de trabalho celebrada entre o autor e o sindicato econômico representante da categoria da ré prevê expressamente que a contribuição sindical (ou “anuidade sindical”), prevista no artigo 545 da CLT, será descontada em folha de pagamento pelas empresas e recolhidas aos cofres do sindicato profissional (…), devendo prevalecer sobre previsões legislativas em sentido contrário”.
Com esta, somam-se oito decisões favoráveis ao desconto das contribuições e mensalidades sindicais em folha, todas na categoria dos comerciários, em Santa Catarina: seis liminares foram obtidas pela Fecesc, nas três Varas Trabalhistas de Lages, uma foi obtida na região da Grande Florianópolis, pelo Sindicato dos Comerciários de São José, e agora o SEC Xaxim, na região Oeste do estado.
Paulo
O sindicato fez o que se espera, não quer perder a teta.
Obrigar o trabalhador a contribuir porque é ‘inconstitucional’, e chegar ao ponto de entrar na justiça pra isso. Parabéns SEC de xaxim, ótimo trabalho!!
Paula
Que absurdo… Obrigar o trabalhador a contribuir… outras profissões não são assim, não obrigam o profissional a pagar.. .. o único prejudicado é o trabalhador .. Se fosse bom não precisaria obrigar.
Tudo para não perder a teta e continuar a perseguir os comerciantes, pois todos sabem o que acontece se alguém reclama de algo, a empresa teria marcação em cima procurando pêlo em ovo para incomodar.
Breviário
Calma… é só uma liminar que será cassada no Tribunal. A mamata destes sindicalistas vai acabar…. Vão oferecer alguma coisa aos trabalhadores ao invés de ficar achacando…