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Esperado por milhões de trabalhadores brasileiros registrados sob o regime CLT, pensionistas e aposentados do INSS, o décimo terceiro é uma bonificação salarial que faz a diferença na hora de fechar as contas.

Enquanto para as empresas é importante saber como calcular o décimo terceiro, os beneficiados também usam a calculadora para integrar o pagamento à renda mensal no fim do ano.

Com a proximidade do prazo final para o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro (30 de novembro), selecionamos as principais dúvidas que envolvem o cálculo da gratificação e as particularidades que envolvem cada caso.

Quem tem direito ao décimo terceiro salário?

O décimo terceiro salário é um adicional pago pelas empresas aos funcionários que trabalham segundo as leis trabalhistas (CLT), o que abrange empregados privados, funcionários públicos, aposentados e pensionistas do INSS.

O calendário de pagamento da bonificação é variável a escolha dos contratantes, que podem efetuar a remuneração de forma única ou parcelada em duas vezes.

Veja abaixo o como funciona o pagamento do décimo terceiro:

  • A primeira parcela deve ser realizada entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro;
  • A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. A parcela única deve ser realizada até o dia 30 de novembro.

Como calcular o décimo terceiro salário

Para realizar os cálculos do 13º terceiro salário, empresas e funcionários precisam levar em consideração as minúcias de cada modelo de contratação, bem como o tempo de serviço realizado ou prestado durante o ano.

Sendo assim, o método de como calcular o décimo terceiro salário possui suas variantes, o que é válido para todos os beneficiários. Primeiramente, é preciso ressaltar que tem direito ao valor integral do pagamento os trabalhadores ativos contratados há mais de um ano.

Caso a pessoa tenha iniciado suas atividades em um período inferior a 12 meses, ela receberá uma quantia proporcional ao tempo de serviço.

Dessa maneira, o cálculo do 13º salário é o seguinte:

  • A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.
  • Dessa forma, o cálculo do 13º considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

Caso o empregado tenha recebido um aumento salarial durante o ano, o pagamento do décimo terceiro será correspondente ao último salário, ou seja, incluindo o ajuste acordado.

Como calcular o décimo terceiro: temporários, domésticos, aposentados e pensionistas

Uma vez que existem diferentes modelos de contratação e pagamento de funcionários, o pagamento da gratificação tem suas particularidades conforme o vínculo empregatício.

Acompanhe a seguir os direitos de cada classe trabalhadora:

  • Servidor temporário: Têm direito ao recebimento do décimo terceiro salário e das férias acrescidas de um terço se houver previsão em lei ou no contrato de trabalho, bem como se houver renovação ou prorrogação do contrato.
  • Empregado doméstico: Para os trabalhadores domésticos, o cálculo do valor é similar aos dos demais profissionais em regime CLT. Contudo, deve se observar se a pessoa recebe adicionais, horas extras e comissões, pois eles são inclusos no pagamento da bonificação.
  • Aposentados e pensionistas: O cálculo é estipulado a partir da quantidade de meses em que a pessoa recebeu a aposentadoria ou outra modalidade de benefício. Se houve reajuste no período, o valor é igualmente atualizado para o décimo terceiro.

Quais são os adicionais e descontos do 13º salário?

Assim como acontece com a remuneração mensal, o décimo terceiro salário também tem descontos e adicionais, que variam conforme as características da atividade exercida. Acompanhe abaixo quais são os complementos e descontos presentes no pagamento:

Adicionais

  • Horas Extras: Se o trabalhador fez horas extras durante o ano, o valor médio dessas horas pode ser incorporado ao cálculo do 13º, aumentando o valor final.
  • Adicional Noturno e Periculosidade/Insalubridade: Estes também entram no cálculo, aumentando o valor do 13º proporcionalmente.
  • Comissões e Gratificações: Para trabalhadores que recebem comissões ou gratificações, a média mensal desses valores durante o ano entra no cálculo do décimo terceiro

Descontos

  • INSS: O desconto do INSS é feito na segunda parcela do 13º e segue as mesmas alíquotas do salário regular.
  • Imposto de Renda (IR): Se o valor do 13º ultrapassa o limite de isenção do IR, será aplicado um desconto, também na segunda parcela, conforme a tabela do imposto.
  • Pensão Alimentícia: Caso o empregado tenha uma pensão alimentícia judicial, ela também pode incidir sobre o 13º.

Demais benefícios, como abonos ou gratificações de férias, podem modificar o valor das parcelas, mas são exceções acordadas com o local de trabalho.

 

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