A sessão do Tribunal do Júri da comarca de Fraiburgo, realizada na última quinta-feira (2), abriu a agenda de júris populares da região Meio-Oeste. Um homem foi julgado e condenado a 26 anos e oito meses de reclusão, em regime fechado, por homicídio qualificado pelo motivo fútil, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio. A vítima foi morta com pelo menos 10 facadas enquanto aguardava o transporte para ir ao trabalho.
Os fatos ocorreram um mês depois de a vítima colocar fim na relação com o réu. Inconformado por ela não querer reatar o relacionamento, o ex-companheiro premeditou o crime, pois, como conhecia sua rotina, foi armado com faca até o ponto de ônibus onde a mulher costumava aguardar a condução. Ele a agarrou para impedir que saísse. Tomado por um acesso de raiva ao ver um suposto “chupão” no pescoço da vítima, ele passou a injuriá-la e a atacou com diversos golpes. No último, deixou a faca introduzida no pescoço. Depois, fugiu do local.
A vítima foi levada às pressas para o hospital pelos pais. O veículo ainda se envolveu em um acidente que resultou na hospitalização do condutor do outro carro. Ela não resistiu. “Vê-se que a ação criminosa causou efeitos graves, inclusive a terceiros não envolvidos no delito”, pontua a juíza Bruna Luiza Hoffmann na sentença.
Ainda na decisão, a magistrada declarou a incapacidade do acusado para o exercício do poder familiar. “O réu praticou crime de feminicídio contra a genitora de sua filha, demonstrando comportamento não compatível com o papel de pai”, pontua. Foi negado ao homem o direito de recorrer em liberdade. O processo tramita em segredo de justiça.
Fonte: ASCOM/TJSC