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Grávida vai ser indenizada por ter gaze esquecida no corpo após cesárea em SC

Uma mulher de 25 anos que teve uma gaze esquecida em seu abdômen após passar por cesariana, em hospital da Grande Florianópolis, será indenizada em R$ 40 mil por danos morais e estéticos. A decisão foi confirmada nesta semana em julgamento de apelação pela 5ª Câmara de Direito Público do TJ. A gestante precisou ser submetida a nova cirurgia para a retirada do material, que lhe causou grave inflamação intestinal.

A cesárea foi realizada em 2018. Passados seis meses, com dores abdominais que se intensificavam cada vez mais, a mulher buscou socorro no hospital. Ao realizar uma ultrassonografia, foi descoberto a presença de um “corpo estranho” em seu abdômen, posteriormente identificado como um pedaço de gaze.

Para a retirada do material e contenção de inflamação intestinal que se instalou, foi realizada uma cirurgia que também trouxe sequelas. Essa nova operação deixou uma cicatriz transversal à cicatriz da cesariana, razão pela qual a mulher também postulou dano estético. Além da indenização, o hospital também foi condenado a custear posterior cirurgia plástica em favor da paciente.

Fonte: TJSC

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