Uma mulher foi condenada a pena de detenção, mais pagamento de multa, por maus tratos contra um filhote de pastor alemão. A decisão partiu do juízo da Vara Única da comarca de Papanduva, no planalto norte do Estado.
De acordo com os autos, a Polícia Militar foi acionada para atender a ocorrência e ao chegar ao local se deparou com o animal preso. Ao se aproximarem, o cachorro se demonstrou temeroso, colocou o “rabo entre as pernas”, manteve as orelhas baixas, assim como urinou descontroladamente. Segundo os vizinhos, a tutora havia tentado enforcar o cão com uma corrente/corda. Em defesa, a ré arguiu por sua inimputabilidade.
Para análise do caso, foram ouvidas seis testemunhas e também realizado o interrogatório da acusada. Uma vizinha confirmou as agressões, em relato corroborado por outras duas testemunhas. O policial que atendeu ao chamado narrou em juízo ter tido acesso ao vídeo com o cachorro pendurado na árvore, fato que a própria ré confirma, embora tente justificar ao alegar que estava nervosa, uma vez que o cão havia estragado algumas de suas plantas. Já outro agente, com curso de adestramento, informou que o cachorro estava abalado psicologicamente e com medo.
“Tanto a materialidade quanto a autoria do delito são comprovadas pela prova oral produzida em juízo, […] embora a ré não tenha confirmado o fato em seu interrogatório, ela disse que amarrou o cachorro e pretendia dar umas ”varadas” no animal, possivelmente por estar em surto. […] é certo que a conduta de pendurar um animal pelo pescoço com uma corrente configura maus-tratos, pois causa sofrimento desnecessário ao animal. Sendo assim, julgo procedente o pedido feito na denúncia, a fim de condenar a ré à pena de dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, bem como ao pagamento de 10 dias-multa”, sentenciou o magistrado.
Fonte: TJSC