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Justiça determina restrições nas funções do policial que agrediu adolescente

Atendendo pedido formulado pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Marechal Cândido Rondon, no Oeste do estado, a Justiça determinou que um policial militar do Batalhão de Polícia de Fronteira tenha suas funções temporariamente restringidas. O MPPR ofereceu denúncia contra ele por supostamente haver agredido um adolescente de 15 anos após uma discussão de trânsito no dia 12 de abril.

Vídeo mostra policial militar agredindo adolescente de 15 anos no Paraná.

Conforme a denúncia apresentada pela Promotoria de Justiça, o acusado teria discutido com o rapaz, que estava de bicicleta, agredindo-o em seguida com socos e chutes. O policial já teria agido “de forma semelhante em diversas ocasiões [..], em que arbitrariamente utilizou de força física contra terceiros, valorando-se negativamente sua conduta social e indicando que possui personalidade impulsiva e violenta”, alega a Promotoria. Além disso, o denunciado está sendo investigado em inquérito policial em trâmite em Palotina, por suspeita de haver cometido o crime de lesão corporal em contexto de violência doméstica contra a mulher.

Considerando os indicativos de comportamento violento reiterado e informações de que o PM “estaria se valendo de seu cargo para exercer influência ameaçadora contra quem estivesse disposto a testemunhar sobre o fato sob investigação”, o Ministério Público requereu “a suspensão cautelar de suas funções públicas como medida destinada a evitar a reiteração delitiva e assegurar a instrução criminal”.

O Juízo do Juizado Especial Criminal da comarca determinou ao réu a proibição de manter qualquer contato com as testemunhas e informantes e com a vítima, a proibição de ausentar-se da comarca sem autorização judicial, exceto para trabalhar, e a limitação ao exercício de funções internas e administrativas, fora da comarca, até o encerramento da ação penal.

A Promotoria de Justiça requereu ainda que o réu seja condenado ao pagamento de indenização de R$ 20 mil à vítima.

Fonte: Catve

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