Um homem que atacou sua ex namorada pelas redes sociais terá que indenizá-la por danos morais em R$ 5 mil e publicar nota de retratação com pedido formal de desculpas na internet. A decisão foi da 2ª Vara Cível da comarca de Mafra, no Planalto Norte de Santa Catarina, e divulgada nesta quinta-feira (11).
De acordo com a vítima, logo após romper relacionamento amoroso com o réu, em fevereiro de 2018, ela passou a ser constantemente importunada por meio de mensagens e áudios.
Uma testemunha – que afirmou conhecer ambas as partes – garantiu ter ouvido o condenado falar diversas injúrias sobre a ex-namorada. Disse também que as ofensas ocorreram diversas vezes, na frente de várias pessoas, em ambiente de trabalho.
Outra testemunha, colega de universidade da autora, relembrou que em certa ocasião foi procurada pelo réu para que entregasse flores à ex-namorada. A testemunha atendeu ao pedido e, depois de alguns dias, o réu começou a pedir informações sobre a vítima e passou a dizer que sua ex “não valia nada”.
O magistrado, em sua sentença, apontou que as ofensas proferidas pelo réu buscaram atingir a dignidade da autora.
“Necessário frisar que tal atitude não pode ser aceita pela sociedade, pois demonstra total falta de civilidade e de urbanidade, além do menosprezo à dignidade da mulher, de modo que cabe ao Poder Judiciário censurar os abusos de forma proporcional ao dano, e de modo a coibir as condutas e práticas de violência de gênero”, frisou o juiz da causa.
O condenado será obrigado a dar publicidade à sentença em sua integralidade, sem qualquer restrição de visualização, pelo prazo mínimo de 10 dias. O juízo também definiu que, em caso de descumprimento das sanções contidas na sentença, será aplicada multa diária de R$ 50, até o valor de R$ 5 mil. Cabe recurso da decisão.
Fonte: TJSC