O juízo da comarca de Correia Pinto, na serra catarinense, condenou um homem a cinco anos de reclusão, em regime semiaberto, por maus-tratos a um cachorro, registrados em duas oportunidades, durante o último mês de fevereiro. O réu praticou atos de natureza sexual com o cão no interior de um estabelecimento de ensino e ainda cortou a parte traseira do animal.
Conforme a denúncia, os fatos ocorreram à noite, durante horário de expediente do vigia noturno, enquanto estava sozinho no local. Ele imobilizou o animal com uma fita para promover ato libidinoso contra o cachorro.
Para assegurar a impunidade deste primeiro crime, cometeu novamente maus-tratos contra o cão ao fazer cortes na parte traseira para justificar que estaria “tratando” o ferimento.
Ele confessou ter cometido os delitos. Em juízo, além do acusado, foram ouvidas 14 pessoas, entre testemunhas e informantes. O homem teve negado o direito de recorrer da sentença em liberdade. O processo tramita em segredo de justiça.
Fonte: TJSC