Um homem acusado por homicídio registrado em agosto de 2020, no bairro Efapi, foi condenado em sessão do Tribunal do Júri da comarca de Chapecó e teve sua pena fixada em 18 anos e oito meses de reclusão, em regime fechado, sem direito a recorrer em liberdade.
O conselho de sentença admitiu as qualificadoras de motivo torpe e emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. O julgamento foi conduzido pela equipe da 1ª Vara Criminal de Chapecó e ocorreu na última sexta-feira (14/07).
De acordo com a denúncia, a vítima saiu na varanda da casa após ouvir o acusado chamar por seu nome. Foi então que recebeu nove disparos de arma de fogo que resultaram na morte dele. O crime foi motivado por rivalidade de organizações criminosas às quais vítima e réu pertenciam.
Seara
Também no Oeste, a comarca de Seara realizou sessão de julgamento na sexta-feira. O réu foi condenado a nove anos e dois meses de reclusão, em regime fechado, por homicídio e porte ilegal de arma de fogo.
Consta nos autos que, na tarde de 25 de outubro de 2014, o réu disparou três vezes contra a vítima. Dois tiros acertaram o tórax do homem, um de raspão. Ele foi socorrido a tempo de se recuperar. O crime aconteceu porque a vítima se recusou a cumprimentar o irmão do acusado com um aperto de mão.
Fonte: ASCOM/TJSC