Um ex-prefeito e outros três servidores de município do Meio-Oeste, além de um laboratório, foram condenados por improbidade administrativa em decisão da 2ª Vara da comarca de Fraiburgo. O grupo fraudou processo licitatório que tinha por objetivo a contratação de empresa para coleta e avaliação da qualidade da água distribuída a uma população de pouco menos de 10 mil habitantes. O ato causou enriquecimento ilícito ao laboratório e dano de mais de R$ 50 mil aos cofres da prefeitura.
Os fatos ocorreram entre dezembro de 2013 e fevereiro de 2014, quando houve o direcionamento da licitação para o laboratório réu, o qual pertencia à responsável pelo departamento municipal de água e esgoto. A licitação foi autorizada pelo prefeito, que, mesmo ciente das irregularidades da empresa ré e sua representante, homologou o processo licitatório.
O pregoeiro responsável pelo julgamento das propostas, por sua vez, desclassificou outra empresa concorrente, mesmo ciente que ela atendia aos requisitos do edital e que inclusive apresentava a melhor proposta. Esta empresa recorreu. Neste ponto, segundo consta nos autos, a arquitetura do direcionamento contou com relevante contribuição do procurador do município. Ao emitir parecer jurídico sobre o recurso da empresa desclassificada, o procurador fundamentou de maneira evasiva e ignorou as ilegalidades apontadas.
Todos os réus foram condenados, solidariamente, ao pagamento de R$ 52,2 mil a título de ressarcimento ao erário. Ao valor devem ser acrescidos juros e correção monetária. Este também é o valor que devem pagar como multa civil. As pessoas físicas tiveram suspensos os direitos políticos por quatro anos.
Os que ainda tiverem vínculo também foram condenados à perda da função pública. O grupo de réus fica proibido de contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de quatro anos. A decisão é passível de recurso ao TJ.
Fonte: ASCOM/TJSC