O sócio de uma mecânica foi condenado por decisão do juízo da Vara Única de Coronel Freitas, por descumprir obrigações de contrato decorrente de licitação pública instaurada para aquisição de bens ou mercadorias, ao entregar uma mercadoria por outra.
Segundo o Ministério Público (MP), o fato aconteceu entre 2017 e 2018, quando a empresa em que o homem era sócio foi vencedora de licitações públicas nos municípios de Coronel Freitas e Quilombo, para o fornecimento de peças para o conserto de veículos da frota das secretarias integrantes dos respectivos entes públicos.
O contrato administrativo obrigava a empresa a fornecer peças, óleos e filtros genuínos da marca do veículo, fossem originais de fábrica ou homologados pelas montadoras, além de reforçar que as peças e serviços deveriam atender às exigências de qualidade.
Durante uma prestação de serviços, o mecânico responsável pela manutenção da frota suspeitou da originalidade dos produtos que recebeu para executar o conserto e informou o fato ao responsável pelo setor de compras da Prefeitura de Coronel Freitas, e, posteriormente, ao Ministério Público.
Após realização de perícia, foi constatado que as peças eram similares e não cumpriam com a exigência estabelecida. O acusado alegou que entregou as peças similares porque as originais estavam em falta. Entretanto, o juiz ressaltou que o contrato administrativo permitia a prorrogação de prazo mediante apresentação de justificação pela empresa e que sua conduta causou prejuízo ao erário.
O homem foi condenado à pena privativa de liberdade de três anos e seis meses de detenção, substituída por duas penas restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária), além de pagamento das custas processuais. O réu terá o direito de recorrer em liberdade.
Fonte: TJSC