Um homem vai receber indenizado de mais de R$ 40 mil por um motorista e transportadora, após perder a esposa em um grave acidente de trânsito em maio de 2018, na SC-418, entre Campo Alegre e Joinville, no Norte catarinense.
De acordo com os autos, o casal trafegava pela rodovia quando teve o carro atingido por uma carga mal acomodada, arremessada de cima de um caminhão que vinha em sentido contrário.
A mulher estava no banco do carona e foi atingida, sofrendo lesões graves. Ela foi encaminhada ao hospital e morreu após 45 dias internada na UTI.
O motorista e a transportadora apresentaram a defesa em conjunto. Eles afirmaram que não há prova da união estável entre o autor e a falecida, nem mesmo de negligência, imprudência ou imperícia do motorista e que há possibilidade de haver culpa concorrente com o condutor, ou, ainda, culpa exclusiva do marido ao transitar acima da velocidade permitida na via.
De acordo com o laudo pericial, ficou claro que o acidente teria sido evitado se a tal carga tivesse sido melhor armazenada no caminhão. Além disso, o próprio réu confirmou que não fiscalizou a amarração da carga.
Eles foram condenados ao pagamento de R$ 2.695,33 por danos materiais, pensão mensal no valor de R$ 1.079,80, correspondente à quantia de 2/3 dos rendimentos líquidos auferidos pela vítima, e também ao pagamento de R$ 40 mil a título de danos morais.
Fonte: TJSC