A comarca de Tangará, no Meio-Oeste, julgou mais um processo relacionado à Operação Patrola, na fase 3, que desvendou esquema de corrupção na venda de máquinas pesadas em centenas de municípios de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul. Nesta segunda-feira (25/9), a unidade prolatou sentença na qual condena três integrantes de um grupo empresarial do ramo na região Oeste e um agente público da Serra que recebeu R$ 120 mil em propina na compra de quatro motoniveladoras. Eles praticaram fraude a licitação e corrupção passiva e ativa.
Os crimes ocorreram no ano de 2013. Conforme consta na denúncia, o grupo frustrou o caráter competitivo do processo licitatório com o intuito de obter vantagens indevidas na compra das máquinas. Eles direcionaram a licitação mediante inserção das características da máquina vendida pela empresa no descritivo que compõe o edital. Com isso, impediram a participação de outras empresas no certame.
Houve superfaturamento das máquinas em R$ 280 mil. O preço médio do equipamento vendido pela empresa, na época, era de R$ 485 mil. Aos cofres públicos do município a mesma máquina custou R$ 550 mil. Para cada patrola, o agente público, que usou do cargo e influência que tinha na época para fazer as tratativas e negociações, recebeu R$ 30 mil. A propina de R$ 120 mil teria sido paga em espécie, dentro de um envelope, na prefeitura.
Pelos crimes de fraude ao processo licitatório e corrupção passiva, o agente foi condenado a três anos, um mês e 10 dias de detenção e a três anos e quatro meses de reclusão, inicialmente em regime semiaberto, e ao pagamento de 16 dias-multa, além de 2% do valor do processo licitatório, o qual somou R$ 2,22 milhões.
O grupo de empresários fez acordo de colaboração. Dois dos integrantes foram condenados por fraude a licitação e corrupção ativa, com penas de dois anos, dois meses e 20 dias de detenção e dois anos e oito meses de reclusão, a serem cumpridas inicialmente em regime aberto, além do pagamento de 13 dias-multa e de 2% do valor do processo licitatório. O outro acusado, à pena de dois anos, dois meses e 20 dias de detenção, em regime aberto, e ao pagamento de 2% do valor do processo licitatório pelo crime de fraude a licitação.
Os réus terão que reparar os danos causados ao município em R$ 120 mil, acrescidos de juros e correção monetária. A eles foi concedido o direito de recorrer em liberdade, pois responderam soltos à ação penal, que tramita em segredo de justiça.
Fonte: TJSC