O primeiro episódio ocorreu na primeira semana de maio do ano passado, quando uma mulher, munida de substâncias inflamáveis, ateou fogo no depósito de gás do salão paroquial da igreja matriz de uma cidade localizada no Vale do Itajaí.
Seis dias depois, durante a celebração de uma missa, ela voltou ao local e iniciou um segundo incêndio, desta vez em uma cruz. Antes disso, a partir de 2018 até o início de 2022, a fiel perseguiu o sacerdote da paróquia por meio de redes sociais, mas também com o envio de cartas e pessoalmente, ameaçando-lhe a integridade física e psicológica, num quadro bastante perturbatório.
Pelos incêndios em edifício público e em depósito inflamável e pela perseguição, a mulher foi condenada a nove anos e 10 meses de reclusão em regime fechado, além do pagamento de multa. A decisão é da juíza Marta Regina Jahnel, titular da Vara Criminal da comarca de Navegantes, no Litoral Norte.
Consta nos autos que, inicialmente, a mulher mandava cartas e presentes ao pároco, sem obter resposta. Depois ela começou a frequentar mais as missas e, em seguida, a proferir pelas redes sociais ameaças ao padre e seus familiares, com utilização de imagens da família do sacerdote, fatos que geraram grande desconforto e preocupação.
Embora a defesa sustente que a ré estava em surto psicótico, em posição de inimputabilidade, os exames de sanidade mental realizados na acusada apontaram o contrário ao atestar que ela “apresentava à época dos fatos capacidade de entendimento dos seus atos e capacidade de se determinar de acordo com esse entendimento”.
A autoria dos delitos restou plenamente evidenciada em elementos probatórios, especialmente os depoimentos prestados em juízo e na fase final. Presentes também os elementos da culpabilidade, entendida como requisito do crime e pressuposto da pena. À época dos fatos a ré era maior de 18 anos, tinha conhecimento da ilicitude de seus atos e podia ter agido de forma diversa. Presa preventivamente desde maio de 2022, ela não poderá recorrer em liberdade. A sentença, prolatada neste mês (3/2), é passível de recursos.
Fonte: ASCOM/TJSC