O autor do ataque ocorrido em uma creche de Blumenau, resultando na trágica morte de quatro crianças neste ano, pode ser julgado ainda em 2023. A informação foi compartilhada com o Portal SCC10 pelo Promotor de Justiça, Gustavo Carlos Roman, nesta quarta-feira (09).
Segundo o promotor, está agendada para o mês de setembro a realização de uma fase de instrução do processo, na qual testemunhas, funcionários da creche, o homem acusado e sua equipe de defesa prestarão depoimentos diante do juiz encarregado do caso.
Após a conclusão dessa fase, será tomada a decisão sobre se o acusado será submetido a júri popular. Caso isso ocorra, é possível que o julgamento seja marcado para acontecer entre os meses de novembro e janeiro.
Laudo atesta sanidade mental de responsável por ataque a creche em Blumenau
Um laudo pericial atestou a sanidade mental do autor do ataque a um centro de educação infantil em Blumenau. O exame havia sido solicitado pela Defensoria Pública. O crime aconteceu no dia 5 de abril de 2023, causando a morte de quatro crianças e ferindo outras cinco. O acusado permanece preso preventivamente, ele foi transferido para a Unidade de Segurança Máxima de São Cristóvão do Sul.
A juíza responsável da 2ª Vara Criminal da comarca de Blumenau deferiu o pedido, e o exame foi realizado por um médico perito oficial do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.
O laudo, apresentado no último dia 4 de agosto, descreve o exame realizado e responde aos quesitos formulados pela juíza e pela Defensoria Pública.
Quanto à conclusão sobre a capacidade do réu, o perito concluiu que, à época dos fatos, ele apresentava total capacidade de entendimento dos seus atos e total capacidade de se determinar de acordo com esse entendimento. Com o resultado, que foi anexado ao processo, o médico legista atestou a sanidade do autor do atentado para responder pelos atos que praticou.
Conforme denúncia do Ministério Público de Santa Catarina de 18 de abril, o réu é acusado de quatro homicídios qualificados (por motivo torpe, meio cruel, uso de recurso que impossibilitou a defesa das vítimas e crime contra menores de 14 anos) e cinco tentativas de homicídio qualificado.
O processo, que tramita sob sigilo, aguarda agora o prazo para as partes se manifestarem, caso queiram, sobre o laudo.
Fonte: SCC10