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Bloqueios em rodovias: empresários de SC são denunciados ao STF por atos após eleições de 2022

Dois empresários catarinenses e outras sete pessoas ligadas ao Grupo Bremer – que atua setor de fabricação de caldeiras e aquecedores de óleo térmico no estado – foram denunciados pela PGR (Procuradoria-Geral da República) por envolvimento em bloqueios de rodovias em Santa Catarina, após a vitória do presidente Lula nas eleições de 2022.

O pedido foi apresentado ao STF (Supremo Tribunal Federal). Na denúncia, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirma que os empresários Horst Bremer Junior e Lilian Bremer Vogelbacher “atuaram ativamente na convocação e no apoio financeiro e logístico aos bloqueios, sobressaindo-se como lideranças do movimento em Rio do Sul (SC)”.

“Os acusados, unidos subjetivamente aos demais integrantes do grupo que promovia os bloqueios em rodovias federais, efetuaram a interdição da rodovia federal BR-470 em Rio do Sul/SC, valendo-se de blocos de concreto, toras de madeira e postes. Ostentavam faixas reivindicando o fechamento do Supremo Tribunal Federal e a decretação de intervenção militar. O nítido objetivo era o de, mediante atos violentos, abolir o Estado Democrático de Direito”, diz a denúncia.

Bloqueios em rodovias teriam ocorrido entre 30 de outubro e 7 de novembro

Ainda segundo Gonet, os bloqueios teriam ocorrido desde o dia 30 de outubro de 2022 e duraram até o dia 7 de novembro do mesmo ano. Agora, para que as nove pessoas se tornem rés, a denúncia precisa ser analisada e, eventualmente, recebida pelo Supremo. O relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes.

Próximos passos após a denúncia de bloqueios em rodovias

Após a denúncia contra os empresários e funcionários do Grupo Bremer, deverá ser estipulado um prazo para que os denunciados apresentem resposta. Em seguida, o STF irá analisar se recebe a denúncia.

Caso o Supremo receba a denúncia, o processo penal é aberto, e será feita a instrução, com diligências, coleta de provas, depoimentos de testemunhas e interrogatórios dos réus.

Se o caso for a julgamento, e os réus condenados, o tribunal deverá estabelecer o tempo de pena, analisando as circunstâncias individuais de cada envolvido.

Fonte: ND+

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