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Cinco homens são condenados por falsidade ideológica em exames toxicológicos, em Cunha Porã

Cinco homens foram condenados pela Justiça após uma denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pela prática do crime de falsidade ideológica na realização de exames toxicológicos em um laboratório na cidade de Cunha Porã. Os réus foram condenados a penas que variam de um ano e dois meses a um ano e oito meses de reclusão.

A ação penal foi apresentada pelo MPSC que recebeu o caso a partir de uma investigação da Delegacia de Polícia Civil de Cunha Porã, iniciada em 2019, que citava a fraude nos exames. Consta na denúncia apresentada pelo MPSC que um sócio-proprietário do estabelecimento era responsável por fraudar os resultados. Para isso, ele utilizava amostras biológicas de terceiros a fim de que os resultados fossem negativos mesmo para usuários de entorpecentes que, de maneira enganosa, conseguiram burlar a legislação, a fim de renovar a CNH ou viabilizar processos admissionais e demissionais de empresas ligadas ao transporte rodoviário.

A ação criminosa ocorreu entre 2017 e 2019. O réu cobrava entre R$ 500,00 e R$ 1.000,00 pelos exames com resultado falsificado. Vale ressaltar que um exame regular custava na época o valor médio de R$ 200,00. Houve, ainda, envolvimento dos outros quatro réus no fornecimento de material genético usado para os testes fraudados e na procura pelo laboratório para a realização do exame, já sabendo da possibilidade da falsificação de resultados.

Crimes e penas de cada réu

O primeiro réu, sócio-proprietário do estabelecimento, atuou na falsificação de informações e materiais em exames toxicológicos no laboratório localizado no Centro da cidade. Para isso, cobrava valores acima do praticado em outros laboratórios. Foram identificados 15 casos de adulteração de resultados por parte do empresário. O réu foi condenado, pela prática do crime de falsidade ideológica por 15 vezes, à pena de um ano e oito meses de reclusão, em regime inicialmente aberto.

O segundo réu foi condenado por concorrer na falsificação do exame toxicológico quando, em 2019, encomendou a realização do exame falso já sabendo que as amostras biológicas a ele atribuídas seriam colhidas de outra pessoa. Além disso, forneceu os dados necessários ao preenchimento do documento ideologicamente falso ciente de que este seria utilizado para embasar o laudo com resultado negativo, tudo no intuito de obter a renovação de sua Carteira Nacional de Habilitação. O réu foi condenado, pela prática do crime de falsidade ideológica, ao cumprimento de pena de um ano de reclusão, em regime inicialmente aberto.

O terceiro réu foi condenado por ter concorrido para a prática do crime de falsidade ideológica em junho de 2017. Ele pagou valores para que suas amostras biológicas fossem substituídas por amostras de um terceiro. Além disso, forneceu dados necessários ao preenchimento de documento ideologicamente falso, ciente de que seria utilizado para embasar laudo com resultado negativo no intuito de obter a renovação da CNH. O réu foi condenado, pela prática do crime de falsidade ideológica, ao cumprimento de um ano e dois meses de reclusão, em regime inicialmente aberto.

Já o quarto réu, em 2017, concorreu para a prática de dois dos crimes de falsidade ideológica quando foi ao laboratório, sabendo da ilicitude dos fatos, e forneceu seu material biológico para a prática da falsificação do resultado dos exames realizados pelo terceiro réu e um outro homem. O réu foi condenado, pela prática do crime de falsidade ideológica por duas vezes, ao cumprimento de um ano e quatro meses de reclusão, em regime inicialmente aberto.

O quinto condenado, em setembro de 2019, concorreu para a prática de um dos crimes de falsidade ideológica, isso porque, sabendo da ilicitude da conduta, encomendou a realização do referido exame falso para que suas amostras biológicas fossem substituídas por material de outra pessoa. Além disso, forneceu os dados necessários ao preenchimento do documento ideologicamente falso, ciente de que este seria utilizado para embasar o laudo com resultado negativo, tudo no intuito de ingressar em uma empresa. O réu foi condenado, pela prática do crime de falsidade ideológica, ao cumprimento de um ano e dois meses de reclusão, em regime inicialmente aberto.

Fonte: MPSC

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