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Concurso da PM: STF define datas de julgamento da ação

Foto: Divulgação PMSC

Pedido da PGE/SC é para que ministros liberem andamento do concurso, o que é fundamental para a segurança pública dos catarinenses

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 7481, que trata sobre o concurso para a Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC), a partir do próximo dia 12 de abril. O julgamento ocorrerá em Plenário Virtual (PV) e os ministros terão uma semana para votar.

A inclusão do processo em pauta para julgamento é um passo importante e ocorre após uma série de pedidos, feitos pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) à ministra Cármen Lúcia, relatora da ADIn, pois o Governo catarinense considera fundamental que o caso seja resolvido com brevidade. Atualmente, uma liminar da própria relatora, motivada por uma manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), impede a continuidade do concurso, cujo edital foi lançado em 2023.

Desde a determinação para a suspensão do certame a PGE/SC tem demonstrado aos ministros a importância de se liberar sua continuidade. Além de o Estado já ter investido mais de R$ 4 milhões para a realização do concurso, o efetivo da PMSC precisa ser reposto a fim de que os serviços essenciais que a corporação presta à população não sejam prejudicados.

Soma-se a isso a delicada situação dos candidatos, fato que o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, e os demais procuradores que atuam no caso, têm exposto à Suprema Corte. “A suspensão do edital implica no agravamento cada vez maior da situação dessas centenas de pessoas que dependem da conclusão do certame, sem o que não conseguem planejar adequadamente suas vidas. Por orientação do Governador Jorginho Mello, é também em razão disso que temos trabalhado com especial afinco para sensibilizar os ministros da necessidade de que a questão seja resolvida o mais brevemente possível”, diz o chefe do órgão central de serviços jurídicos do Poder Executivo.

Para viabilizar a continuidade do concurso, o Estado propõe o cancelamento da divisão de vagas por gênero prevista no edital e a unificação da listagem final classificatória, garantindo o mínimo de 10% para mulheres, o que é previsto na legislação catarinense, pondo fim, portanto, à alegada irregularidade manifestada pela PGR. Atualmente, Santa Catarina é o único Estado da federação dentre aqueles acionados por ela com liminar que suspendeu o concurso vigente que não teve o requerimento de prosseguimento apreciado.

Julgamento no Plenário Virtual

O Plenário Virtual do STF permite o julgamento colegiado de processos e incidentes por meio eletrônico. É um espaço deliberativo remoto, por meio do qual os ministros podem interagir de maneira assíncrona e registrar seus votos e manifestações durante o período de tempo da sessão virtual.

As sessões virtuais de julgamento são realizadas semanalmente, com duração de seis dias úteis. Em geral, as sessões começam à 0h de sexta-feira e terminam às 23h59 da sexta-feira seguinte – como será o caso do julgamento da Adin que interessa à SC.

No início da sessão, o relator lança no sistema o relatório e o voto do processo em julgamento. Em seguida, os demais ministros podem se manifestar, com quatro opções de voto: acompanhar o relator; acompanhar com ressalva de entendimento; divergir do relator; ou acompanhar a divergência.

Também atuam neste caso os procuradores do Estado André Emiliano Uba e Daniel Rodriguez Teodoro da Silva – este lotado na Procuradoria Especial de Brasília da PGE/SC.

ADI 7481

Informações adicionais para a imprensa:

Felipe Reis

Assessoria de Comunicação

Procuradoria-Geral do Estado

comunicacao@pge.sc.gov.br

(48) 3664-7650 / 3664-7834 / 98843-2430

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