A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu manter a condenação de um ex-prefeito e de um ex-vice-prefeito de Guaraciaba pela prática de “rachadinha”, após negar provimento ao recurso interposto pela defesa dos réus. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) denunciou os acusados pela prática do crime de concussão, que consiste em exigir vantagem indevida em razão da função pública.
Em julho de 2023, a sentença penal os considerou culpados por exigir parte do salário de servidores comissionados, conhecida popularmente como “rachadinha”. A denúncia foi oferecida pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel do Oeste.
Com a manutenção da sentença, Roque Luiz Meneghini e Vandecir Dorigon enfrentarão uma pena de quatro anos, cinco meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 21 dias-multa. Dorigon, atualmente prefeito do município, terá a perda do cargo público mantida conforme a decisão judicial.
Entenda o caso
Conforme o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) expôs no processo, no período em que estiveram à frente dos cargos, entre 2013 e 2020, os réus exigiram 10% dos valores recebidos por servidores ocupantes de cargos em comissão como condição para a permanência deles nesses cargos. O fato foi confirmado por testemunhas tanto de forma extrajudicial como judicial, inclusive com o depoimento de um chefe de gabinete – considerado responsável pela cobrança.
“Os servidores, coagidos pela hierarquia exercida pelos acusados, bem como pela ameaça de perderem seus cargos, pois cargos em comissão podem ser demitidos ad nutum (a qualquer tempo), pagavam as referidas contribuições, que posteriormente eram repassadas pelo Chefe de Gabinete aos próprios acusados, inclusive mediante a apresentação de relatório, com a indicação dos servidores que efetivamente pagaram a quantia exigida. Essa exigência de pagamento criou a existência de uma verdadeira ‘taxa de permanência’ no cargo público”, asseverou a Promotora de Justiça Marcela Boldori Fernandes nas alegações finais.
O Juízo concordou com o Ministério Público e concluiu que “o repasse de dinheiro era condição para que os ocupantes de cargos comissionados se mantivessem no cargo público, tanto isso é verdade que havia cobrança de pagamento dos meses em atraso sob pressão de exoneração”.
Fonte: ASCOM/TJSC