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Condenadas pela morte de casal têm penas aumentadas em 25 anos em Chapecó

As penas das duas mulheres condenadas por participarem do assassinato do casal Evanir Pires do Santos Taborda, de 34 anos (na época), e Simone da Silva Fialho, de 32 anos, em Chapecó, no Oeste de Santa Catarina, tiveram as penas aumentadas pela Justiça.

O crime ocorreu no dia 20 de janeiro de 2021, mas os corpos foram encontrados apenas no dia 19 de maio do mesmo ano. O terceiro acusado pela prática do crime segue foragido da Justiça.

A decisão ocorreu após recurso do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina, o que garantiu penas mais severas às duas mulheres. Uma delas teve a pena aumentada em mais de 16 anos de reclusão.

Segundo o MPSC, com a reforma da sentença, a pena de uma delas foi de 37 anos e 11 meses de reclusão para 54 anos, seis meses e 12 dias de reclusão. Já a sanção da segunda ré foi de 30 anos e quatro meses para 39 anos de reclusão. Ambas terão de cumprir as penas em regime inicial fechado.

No recurso, o promotor de Justiça Moacir José Dal Magro asseverou que ao proceder à individualização da pena, na chamada primeira fase do cálculo, o Juízo considerou as condições totalmente favoráveis às rés, o que se apresenta como opinião e não se coaduna com os predicados pessoais das condenadas.

“A alta censurabilidade do comportamento das apeladas é inquestionável, haja vista a premeditação do crime. Veja que essa reprovabilidade acentuada, não só vem em premeditar o crime, mas também desde sua execução até o comportamento externado após a morte das vítimas, que foram encontradas quase quatro meses após o desaparecimento”, ressaltou o Promotor de Justiça.

No voto, o desembargador do TJSC concordou em parte com MPSC e destacou que: “No que se refere à culpabilidade, considerando as especificidades do caso concreto, isto é, premeditação e execução do crime, além do comportamento das apeladas após a ação homicida (já que as vítimas somente foram encontradas enterradas em área rural no município de Guatambú/SC, quatro meses após o desaparecimento), tenho que irrepreensível o aumento da pena-base”.

Fonte: MPSC

 

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