Sindicato dos Trabalhadores em Educação na Rede Pública de Ensino do Estado de SC, fundado em 04/10/1988, representa e defende os interesses de todos os Trabalhadores em Educação do Estado.
Originalmente organizados na Alisc, Associação dos Licenciados de SC, fundada em 08/05/1966, a luta dos Trabalhadores em Educação tem décadas de história no estado. O SINTE existe em todas as regionais, cada regional tem a eleição de seus respectivos coordenadores.
Em Xanxerê, buscamos informações com o coordenador Mario Antônio Harres Filho, escolhido na ultima eleição, que nos relatou um pouco das lutas e conquistas do sindicato.
O SINTE conta com mais de 800 associados na regional de Xanxerê, isso mostra que tem uma boa representatividade. Uma das lutas mais discutidas com a classe é a Hora Atividade dos professores.
“Foi como pressão da categoria e mobilização do SINTE SC que a Secretaria da Educação flexibilizou as regras do comprimento da hora atividade apresentou uma nova portaria com modificações”. Explica.
Comparativo de Portarias
Como era ( 226/2022)
É obrigatório o comprimento de no mínimo 50% de carga horária da hora atividade na unidade escolar a ser realizada durante o expediente da jornada de trabalho no respectivo turno de atuação.
É autorizado o comprimento do restante da hora atividade fora do âmbito escolar desde que em período coincidente com o expediente da jornada de trabalho.
Fica o gestor da escola autorizado a solicitar a qualquer tempo à presença do professor na escola mesmo que no período destinado ao comprimento da hora atividade fora da unidade escolar desde que em horário de expediente da jornada de trabalho para o qual foi contratado.
Os professores que ministraram as aulas complementares terão a redução proporcional do quantitativo de hora-atividade correspondente a parte a ser cumprida fora da unidade escolar.
O professor que é atuar em mais de uma unidade escolar cumprirá hora-atividade de forma proporcional à sua jornada de trabalho em cada uma delas.
Parágrafo único: O comprimento da hora atividade deve ser registrado em livro ponto.
Como ficou (1.671/2022)
É obrigatório o comprimento de no mínimo 50% da carga horária da hora atividade na unidade escolar.
É autorizado o comprimento do restante da hora atividade fora do âmbito da unidade escolar em período coincidente com o expediente da jornada de trabalho.
Para o gestor da escola compete a organização dos horários e a garantia do cumprimento da hora atividade no âmbito da unidade escolar.
Os professores que ministraram as aulas complementares terá redução proporcional do quantitativo de hora atividade resguardado o tempo previsto para encontros de planejamento integrado.
O professor que atuar em mais de uma unidade escolar poderá cumprir a hora atividade de forma proporcional à sua jornada de trabalho total em apenas uma das referidas unidades preferencialmente na que contar com maior número de aulas. Acrescenta o parágrafo único do artigo 8 parágrafo único: é autorizado o comprimento da hora atividade destinada a planejamento individual durante o intervalo entre os turnos da jornada de trabalho.
Exclui o parágrafo único artigo 11.
“Essa é uma das nossas conquistas, e prova que quando lutamos pela mesma causa, conseguimos alcançar os nossos objetivos”, afirma ele.
Escrita por: Lenira Pereira