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Em Chapecó, empresa de materiais de construção tem 72h para fechar depósito

A Justiça atendeu ao pedido liminar de interdição feito pelo MPSC nos autos de uma ação civil pública. A empresa é suspeita de causar poluição sonora e atmosférica, afetando a qualidade de vida dos moradores locais e desrespeitando normas urbanísticas. No local, ocorre o carregamento e descarregamento de materiais como areia, brita, tijolos, terra e outros destinados à construção civil.

A Justiça atendeu ao pedido liminar feito pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) nos autos de uma ação civil pública e determinou a interdição, no prazo de 72h, do depósito de uma empresa de materiais de construção localizado no bairro Passo dos Fortes, em Chapecó. Em caso de descumprimento, a empresa fica sujeita a multa no valor de R$ 5 mil por cada violação à interdição. A empresa é suspeita de causar poluição sonora e atmosférica, afetando a qualidade de vida dos moradores locais e desrespeitando normas urbanísticas.

De acordo com a inicial, no dia 15 de março de 2023, a 9ª Promotoria de Justiça da comarca instaurou um inquérito civil para apurar possíveis irregularidades urbanísticas, bem como a prática de poluição sonora e atmosférica ocasionadas pelo depósito de materiais de construção da empresa. Alguns vizinhos relataram que as atividades do estabelecimento estariam tirando o sossego devido ao barulho excessivo das atividades praticadas fora do horário convencional e, também, pela emissão de poeira que atinge a garagem e os apartamentos do edifício vizinho.

No local, ocorre o carregamento e descarregamento de materiais como areia, brita, tijolos, terra e outros destinados à construção civil. Estes materiais seriam movimentados por minicarregadeiras, retroescavadeiras e caminhões que operariam o dia todo no local, em horários não convencionais, por vezes às 6h ou 7h da manhã, até às 22h ou até às 24h.

A perturbação e os aborrecimentos motivaram alguns vizinhos a se mudarem. Inclusive, um deles colocou o apartamento à venda. As informações constantes no inquérito civil apontam que ao lado do depósito de materiais de construção será inaugurado um mercado, sinalizando maior preocupação com a demanda. A poeira que é gerada no depósito, além de atingir o condomínio residencial, atingirá o mercado que fica ao lado do depósito e trará novas perturbações à comunidade”, ressaltou o Promotor de Justiça José Orlando Lara Dias na inicial.

Conforme o MPSC, apesar das inúmeras vezes em que os representantes da empresa ré foram alertados sobre as irregularidades, não demonstraram interesse em adequar de maneira eficiente o depósito da empresa, pelo contrário, aumentaram ainda mais o depósito de materiais e ignoraram as fiscalizações e autuações realizadas.

Por exemplo, em 30 de novembro de 2023, a Diretoria do Meio Ambiente e Licenciamento Ambiental notificou a empresa acerca da suspensão da certidão de conformidade ambiental e determinou a imediata e completa paralisação das atividades desenvolvidas e a resolução das inconformidades. Porém, em virtude do descumprimento do embargo, foi lavrado Auto de Infração Ambiental em 12 de março de 2024 contra a empresa e aplicada multa no valor de R$ 17 mil. Conforme apontado no relatório do Auto de Infração Ambiental, a empresa ré ignorou as determinações da Diretoria do Meio Ambiente e manteve a operação de suas atividades fora do horário comercial, com excesso de ruídos e dispersão de poeira“, explicou o Promotor de Justiça.

Além da empresa, o Município de Chapecó também é alvo da ACP, pois foram feitas diversas requisições ministeriais com relação ao estabelecimento, entretanto, sem qualquer providência efetiva da municipalidade, já que, apesar de vistoriado e multado, o estabelecimento continua em pleno funcionamento.

A Justiça concordou com o MPSC. “Apesar das fiscalizações e tratativas administrativas realizadas, a documentação acostada nos autos (conversas via aplicativo WhatsApp, fotografias e vídeos) evidencia que a empresa ré permanece degradando o meio ambiente e descumprindo as regras de zoneamento urbano, o que demonstra manifesto descaso com a comunidade. A urgência é evidente, ante a necessidade de se impedir a continuidade da poluição sonora e atmosférica”.

Autos n. 5026840-25.2024.8.24.0018.

 

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