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Em São Carlos, casal tem 48 horas para matricular os filhos na rede regular de ensino

A decisão liminar atendeu a um pedido do MPSC. Os filhos eram ensinados pelos pais em casa, no chamado homeschooling. Entretanto, essa modalidade não é regulamentada no país. Em caso de descumprimento da decisão, haverá aplicação de multa diária de R$ 1 mil.

A Justiça atendeu a um pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e determinou que, em 48 horas, o casal matricule seus filhos no sistema regular de ensino. Os infantes estavam sendo ensinados pelos pais em casa, mas essa modalidade de ensino, chamada homeschooling, não é regulamentada no país.

A decisão foi publicada na quarta-feira (20/3) pela Vara Única da Comarca de São Carlos. Em caso de descumprimento, haverá incidência de multa diária de R$ 1 mil. De acordo com a inicial, chegou ao conhecimento do Ministério Público, por meio do Conselho Tutelar, que o casal não teria feito a matrícula dos filhos na rede regular de ensino referente ao ano letivo de 2024. Após apuração preliminar do caso, contatou-se que, efetivamente, os genitores não realizaram a matrícula dos filhos em nenhuma escola.

Então, houve uma reunião extrajudicial, na Promotoria de Justiça da Comarca de São Carlos, na qual o casal confirmou não ter interesse em matricular os filhos na escola, mesmo sendo advertidos de que tal conduta viola o ordenamento jurídico. De acordo com os responsáveis, o ensino dos filhos seria realizado no próprio núcleo familiar, por meio da modalidade de ensino homeschooling.

“Porém, é necessário frisar que o ensino domiciliar, em substituição ao ministrado pelas instituições de ensino, não encontra respaldo legal. Ao contrário, constitui evidente descumprimento do texto constitucional, que determina a obrigatoriedade da matrícula escolar dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade.

A atitude dos responsáveis denota evidente descumprimento de dever dos pais, enquanto obrigação inerente ao exercício do poder familiar”, ressalta o Promotor de Justiça.O membro do Ministério Público acrescentou, ainda, que o Supremo Tribunal Federal decidiu pela impossibilidade de o ensino domiciliar ser implementado em substituição à escolarização formal, o que resultou na Tese 822, assentando que “não existe direito público subjetivo do aluno ou de sua família ao ensino domiciliar, inexistente na legislação brasileira”.

Além disso, sustentou o representante ministerial que o exercício do homeschooling não priva os alunos apenas do conteúdo curricular obrigatório: “retira deles a convivência no seio do educandário com diferentes visões de mundo, direcionando-os a uma lógica segregacionista e não inclusiva do indivíduo enquanto ser humano e agente social, em nítido conflito com o objetivo fundamental da República Federativa do Brasil de construir uma sociedade livre, justa e solidária”, disse o Promotor de Justiça.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social

 

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