Um policial militar rodoviário foi condenado à perda do cargo público, ao pagamento de multa no valor de um salário-base recebido por servidor público estadual à época dos fatos e ao ressarcimento de R$ 17.817,41 – todos os valores corrigidos.
Ele respondeu a ação por improbidade administrativa ao adulterar a placa de uma viatura utilizada para fins particulares, enquanto exercia a função de comandante do 20º Grupo da 2ª Companhia do 2º Batalhão da Polícia Militar Rodoviária (PMRv). A decisão é do juiz Marcus Vinicius Von Bittencourt, da 2ª Vara Cível da comarca de Concórdia, e ainda cabe recurso.
Consta na denúncia feita em 2017 que o policial militar, na época com 35 anos de carreira na instituição, adulterou as características de uma viatura ao substituir as placas do veículo por identificação pertencente a outro carro da Secretaria Estadual de Segurança Pública, cuja baixa se dera para futura realização de leilão. Combustível e trocas de óleo efetuadas no período de 1º de junho de 2016 a 2 de março de 2017, quando a viatura foi utilizada para fins pessoais, também foram custeados com dinheiro público.
Outro delito constatado foi a transferência de um policial militar rodoviário devido à pressão exercida por políticos e empresários locais para facilitar o transporte de cargas perigosas. Uma terceira ocorrência denunciada foi o aproveitamento de um servidor público estadual para trabalhos particulares na residência do então comandante, quando executava apenas metade de sua carga horária regula.
Fonte: ASCOM/TJSC