O Ministério Público de Santa Catarina obteve a condenação do ex-prefeito e do ex-vice-prefeito do município de Guaraciaba, no Extremo-Oeste catarinense, por esquema de rachadinha, crime de improbidade administrativa.
Ambos os réus tiveram suspensos os direitos políticos, deverão pagar multa no valor equivalente a 10 vezes a remuneração dos cargos e foram proibidos de contratar com o Poder Público.
A ação ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça de São Miguel do Oeste relata que no ano de 2012 os requeridos foram eleitos para ocuparem os cargos de chefia do Poder Executivo de Guaraciaba. Segundo o apurado, no período em que estiveram à frente dos cargos, entre 2013 e 2020, eles montaram um esquema de contribuições mensais e obrigatórias em benefício próprio, imposto aos servidores ocupantes de cargos em comissão como condição para permanência no exercício da função pública.
O Juízo, entanto, considerou que apesar da análise das provas documentais e o relato das testemunhas demonstrar que as contribuições ocorreram, o pagamento como condição de permanência no cargo parecia incerto. Para ele, não foi esclarecida a real destinação dos valores recolhidos e que foi comprovado que os pagamentos foram feitos às margens da lei.
Na apelação a Promotoria de Justiça argumenta que os requeridos se aproveitaram de os cargos serem de livre nomeação e exoneração para exigir dos servidores pagamentos mensais no importe de 5% ou 10%. Destaca que o fato foi confirmado pelas testemunhas tanto em sede extrajudicial como judicial, inclusive com o depoimento de um chefe de gabinete – considerado responsável pela cobrança.
O Ministério Público sustentou no recurso que não há título legal que autorize a cobrança de tais valores, de modo que não há legitimidade na cobrança e tampouco poderia ser exigência partidária.
Em relação à retroatividade das alterações da Lei de Improbidade Administrativa, o MPSC sustentou que os atos praticados pelo ex-prefeito e o ex-vice-prefeito configuram ato de improbidade administrativa com enriquecimento ilícito, além de violarem de forma dolosa vários princípios basilares da Administração Pública, autorizando, portanto, a aplicação das sanções previstas na redação anterior da Lei de Improbidade Administrativa.
O voto do Desembargador relator da apelação no TJSC, Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, – seguido pela unanimidade dos demais integrantes da 1ª Câmara de Direito Público – deu razão ao MPSC e salientou que o autor logrou êxito ao anexar provas documentais capazes de comprovar os pagamentos, demonstrando materialmente os fatos narrados.
Destacou, ainda, que o elemento subjetivo também está evidenciado, pois há farta prova no sentido de que os réus participaram do esquema para auferir vantagem ilícita em decorrência do cargo.
Fonte: MPSC