Um homem foi condenado pela Vara Criminal de Campos Novos, no meio-oeste catarinense, a nove anos de reclusão em regime fechado, pelo crime de atentado violento ao pudor – tipo penal vigente à época dos fatos. O réu é padrasto da vítima, que tinha apenas oito anos quando sofreu os abusos. Além de passar a mão no corpo da criança e falar frases constrangedoras e obscenas, o acusado praticou ato libidinoso diverso da conjunção carnal ao tocar nas partes íntimas da menina por baixo da roupa.
De acordo com a denúncia, os fatos ocorreram quando a garota visitava a mãe, durante as férias. Depois de cerca de seis meses, a vítima contou a situação para a mãe, que, segundo a adolescente, a orientou que deixasse o padrasto se aproximar para ser flagrado. Entretanto, isso não aconteceu.
Embora a revelação tenha ocorrido de forma tardia, depois de cerca de 10 anos, consta nos autos que a vítima falou, visivelmente abalada, com detalhes sobre os abusos sofridos. A narrativa é coerente com o relato de familiares, que enfatizaram o abalo suportado pela menor. Ela decidiu falar sobre a violência sexual porque não queria que o padrasto e a mãe fossem morar na mesma casa que ela.
O juiz Lucas Antônio Mafra Fornerolli deferiu o direito de recorrer em liberdade, pois o réu respondeu às acusações solto. O processo tramita em segredo de justiça.
Fonte: TJSC