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Homem é condenado por importunação sexual praticada contra a própria irmã em SC

Uma vara criminal de comarca localizada na Serra catarinense condenou um homem por importunação sexual praticada contra a própria irmã. O crime ocorreu na casa da vítima, em 2019, quando o réu se prevaleceu da relação familiar para passar a mão pelo corpo da mulher. O juízo o condenou à pena de dois anos e quatro meses de reclusão.

Consta nos autos que o homem agarrou a vítima por trás, para dificultar a reação dela, e passou a tocá-la em partes íntimas sem seu consentimento. A mulher colocava roupas no varal no momento em que foi surpreendida pelo acusado, que quis satisfazer a própria lascívia. Os atos só não foram mais gravosos, de acordo com a denúncia, porque interrompidos pela filha da vítima, menor de idade.

As investidas de cunho sexual contra a irmã eram recorrentes. Na sentença, o magistrado reforçou que nesta espécie de crime, geralmente perpetrado na clandestinidade, deve ser conferida especial relevância à narrativa da vítima. Neste caso, em depoimentos, ela fala sobre os fatos de forma coerente e harmônica. “Está claro, ademais, que o réu praticou o crime no contexto de violência doméstica e familiar contra a vítima, em razão da vulnerabilidade do gênero.”

Fonte: TJSC

 

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